A Secretaria Municipal de Fazenda publicou nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial do Município portaria que estabelece novo prazo até o dia 30 de novembro para que os contribuintes inseridos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Complementar possam procurar o órgão para, além de esclarecer dúvidas, efetuar o pagamento do imposto ou parcelar e, se não concordar, contestar a cobrança, regularizando assim as informações sobre o imóvel junto ao órgão. A medida é uma determinação do prefeito Wladimir Garotinho e visa atender solicitação dos contribuintes em geral para que tenham mais tempo para reavaliar a cobrança feita pela prefeitura, referente a construções que não foram lançadas na secretaria, conforme prevê a legislação.
A portaria altera o artigo 3º da portaria 29, passando a vigorar a seguinte redação: “O não recolhimento do imposto ou a não apresentação de impugnação até o dia 30 de novembro de 2021 importará na constituição definitiva do respectivo crédito tributário, sua inscrição em Dívida Ativa do Município e posterior cobrança executiva e/ou protesto extrajudicial, nos termos da legislação tributária vigente”, diz a publicação. A prefeitura oferece novo prazo para contestação e, com isso, o contribuinte pode discutir em caso de não concordar com o lançamento, mas, pode também concordar e efetuar o recolhimento ou parcelamento dos valores, no entanto, sem as regras do Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2021), que acabou no último dia 08.
A Secretaria de Fazenda registrou uma grande procura dos contribuintes para esclarecer dúvidas a respeito ou contestar a cobrança por parte do município. A cobrança é resultado de um levantamento que apontou construções em terrenos ou ampliações em imóveis, que não estavam lançadas na Secretaria de Fazenda. A primeira notificação aos contribuintes que estavam nesta situação ocorreu no dia 11 de agosto, através do Diário Oficial do Município, quando foi aberto prazo de 30 dias para as impugnações. Quando o prazo estava acabando e começou a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2021), o prazo foi prorrogado até o dia 08 de outubro. O pagamento poderá ser efetuado à vista ou através de parcelamento.
O Código Tributário Municipal (CTM), em seu artigo 158, prevê que os proprietários, possuidores ou titulares do domínio útil dos imóveis são obrigados a manter os dados cadastrais atualizados junto ao Fisco, especialmente, em relação à comunicação de construções, reformas, ampliações ou modificações de uso ou quaisquer outros fatos ou circunstâncias que possam afetar a incidência, a quantificação e a cobrança de tributos incidentes sobre tais imóveis.
A medida também destaca a Instrução Normativa nº 02/2020, publicada em 09 de setembro de 2020, que trata do planejamento da fiscalização tributária, bem como, a Portaria nº 013/2020, publicada em 30 de dezembro de 2020, que trata do plano anual de fiscalização para o ano de 2021. A medida de regularização dos imóveis busca ainda evitar possíveis prejuízos ao município, além de resguardar os atuais gestores de serem responsabilizados por improbidade administrativa em caso de omissão. A Secretaria Municipal de Fazenda funciona na Rua 13 de maio, nº 129, Centro, sendo possível agendamento por meio do telefone 0800-6025343, ou ainda, através do endereço eletrônico https://fazenda.campos.rj.gov.br, no link IPTU Complementar.
Prevenção - O município de Campos encontra-se na Fase Amarela de retomada das atividades sociais e econômicas e as medidas de prevenção continuam no atendimento presencial da secretaria como uso da máscara, álcool em gel e distanciamento.