Os servidores da Prefeitura de Campos têm mais um motivo para comemorar este ano. Dentro do programa de valorização do servidor, o prefeito Wladimir Garotinho sancionou, nesta sexta-feira (16), a Lei nº 9.254, que possibilita a Avaliação de Desempenho do servidor, marcando a implementação do Plano de Cargos, Carreira e Salários.
A lei, que altera vários artigos dos diversos Planos de Cargos da Administração Direta e Indireta, foi publicada em suplemento do Diário Oficial do Município (
AQUI).
Na sequência, estão previstas para a próxima semana as publicações em Diário Oficial do Decreto que regulamenta a lei e da Portaria convocando os servidores para a efetivar fase de avaliação de desempenho, que será feita de forma online. Os prazos para a autoavaliação estarão estabelecidos na Portaria.
O objetivo da Lei é simplificar a metodologia aplicável à avaliação de desempenho funcional, desburocratizando e garantindo que o processo de avaliação, tanto da Administração Direta quanto da Indireta, ocorra de maneira segura, transparente e em igualdade de condições entre os servidores, proporcionando celeridade e eficiência. A lei viabiliza a progressão das letras, retomando a efetiva implementação do Plano de Carreiras e Salários dos servidores públicos.
Para ser considerado apto a progredir em razão do merecimento, são necessárias duas avaliações, portanto, outra avaliação será feita referente ao próximo ano. A partir daí, será possível ter uma média, que vai efetivar a progressão funcional, fazendo com que o servidor avance de letra neste processo de progressão.
Em cada progressão, ocorre o avanço no padrão de vencimento do servidor, fazendo com que este mude para a letra seguinte da tabela salarial e, com isso, o servidor tem o vencimento acrescido de 2,5%, conforme a porcentagem definida na lei.
Para a autoavaliação, referente ao exercício de 2022, os servidores deverão acessar o link que será disponibilizado no Portal da Prefeitura, no prazo estabelecido pela Portaria. “Todos os servidores que estiverem dentro dos critérios da lei terão que fazer esta avaliação de desempenho. Os servidores cadastrados no Portal do Servidor vão digitar login e senha e terão acesso ao formulário de avaliação. Se não estiverem cadastrados, devem procurar o setor de Recursos Humanos do Órgão onde atuam”, explica a assessora especial do gabinete, Karina Crespo Alvarenga.
O secretário de Administração e Recursos Humanos, Wainer Teixeira, informa como será realizado o processo de avaliação. “A avaliação é composta de três momentos distintos: a autoavaliação, a avaliação das chefias e a análise da Comissão de Avaliação de Desempenho com base nas avaliações feitas. A avaliação de desempenho será anual e, a cada dois anos, se chegará a uma média para a progressão, o que vai valorizar o servidor”, explica Wainer.
Progressão é por merecimento e a condição para obtê-la é passar, anualmente, pela avaliação de desempenho. Para ser considerado aprovado na avaliação de desempenho funcional, o servidor deverá obter a pontuação mínima de 70% na média simples, em cada avaliação, gerando a cada dois anos a progressão.
As alterações foram construídas de forma conjunta com os sindicatos voltados para as diferentes categorias dos servidores, como o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE); Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos (SIPROSEP) e Sindicato dos Médicos de Campos (Simec). “O secretário abriu uma ampla discussão com os sindicatos e chegamos a este modelo, sancionado. A nova lei, dá condições práticas para que se realizem as avaliações, com o objetivo de crescimento profissional do servidor que atua no município, neste sentindo existe também o ganho para a população em geral, pois contará com uma melhor prestação de serviço realizado por um profissional valorizado e qualificado”, destaca Karina.
Outros benefícios - A valorização do servidor público é uma diretriz do prefeito Wladimir Garotinho. Nos dois últimos anos, os servidores tiveram conquistas importantes na Prefeitura de Campos, como a regularização do pagamento, criação de um calendário de pagamento; férias e rescisões; criação do Estatuto da Guarda Municipal; adequação dos pisos: técnico de enfermagem 40 horas, dos agentes de combates de endemias; técnico em enfermagem PSF 40horas; e dos Auxiliares de Serviços Gerais (ASG) e outras categorias que ganhavam abaixo do salário mínimo.