Notícia no detalhe
Procon orienta sobre os direitos do consumidor na hora de viajar
Passageiros devem estar atentos em situações de cancelamentos ou grandes atrasos, extravio de bagagem ou outros imprevistos
É comum neste período do ano que a procura por viagens seja mais frequente, principalmente em decorrência das férias escolares. Mas, para que a experiência seja proveitosa, os consumidores devem estar atentos aos seus direitos e para isso a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) orienta sobre o que fazer em casos de imprevistos.
Em relação a cancelamentos ou grandes atrasos, o Procon relata que a empresa deve responder pelo equívoco, e o consumidor pode exigir realocação imediata ou até mesmo o reembolso do valor da passagem.
De acordo com o Procon, as companhias aéreas devem fornecer informações caso o tempo de espera dos voos dure uma hora. Se a demora durar duas horas, as companhias devem oferecer alimentação aos passageiros. E no caso de o atraso durar quatro horas ou mais, o passageiro terá direito a hospedagem e traslado, se necessário, garantidos pela companhia aérea.
Já em casos de extravio de bagagem, a companhia aérea deve fornecer imediatamente kit com itens essenciais e indenizar o passageiro caso os pertences não sejam localizados no prazo. E se a bagagem for danificada, o passageiro deve fazer o registro na hora no balcão da companhia com foto e formulário.
Nesses casos, o Procon orienta que o consumidor guarde tudo o que possa comprovar o que estiver em desacordo com o que é previsto em lei, como bilhetes, cartão de embarque, notas fiscais e fotos das malas.
Em casos de dúvidas ou denúncias, o Procon Campos pode ser acionado pelo telefone (22) 98175-2561 ou presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, na Avenida José Alves de Azevedo, 236, no Centro.
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