Notícia no detalhe
Presentes: período de trocas requer atenção
O período entre o Natal e o Ano Novo é a semana das trocas de produtos. Após as entregas dos presentes, consumidores insatisfeitos aproveitam os últimos dias do ano para trocar o que não gostaram. Para não ter problemas nesse momento é preciso conhecer as regras estabelecidas pelas lojas e o Código de Defesa do Consumidor. Para que aconteça a troca por outra mercadoria que satisfaça ao presenteado, o Procon/Campos sugere atenção, já que não existe uma obrigatoriedade por parte do comerciante, do ato de troca do que foi comprado.
A chamada “temporada de trocas” se inicia nesta quarta-feira (26) e vai até o fim do ano e, conforme a incursão por parte da fiscalização do órgão ligado à secretaria municipal de Defesa do Consumidor, os fornecedores não criam dificuldades na hora de efetuar a troca de produtos o que, para a secretária executiva do Procon/Campos, Rosângela Tavares, é sinal de que está havendo maior “maturidade dos comerciantes que, com essa atitude, acabam cativando e fidelizando seus clientes”.
Uma garantia que o consumidor tem nas mãos é, sem dúvida, a nota ou o cupom fiscal. Por meio dela, todos os seus direitos estão garantidos, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. Vale observar, entretanto, as recomendações que constam na embalagem do produto. Em caso de compras feitas diretamente no estabelecimento, a loja que oferecer esta opção pós-compra, ou seja, a troca da mercadoria, tem a obrigação de cumprir nas condições estabelecidas.
No entanto, se a loja não oferece a possibilidade de trocar produtos, ela só pode ser executada em caso de defeito. Nessa situação o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis. A partir da data da reclamação, que deve ser comprovada pelo consumidor e por isso é importante que seja por escrito, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o problema permanecer o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, mas em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.
Outras dicas importantes - Por ser uma liberalidade do fornecedor, alguns estabelecimentos impõem algumas condições para a troca (não trocam aos sábados, só é feita a troca com a nota fiscal, não pode tirar a etiqueta, prazos de 5, 7, 10 dias ou mais para a troca, entr outros.). Essas regras devem ser cumpridas pelo consumidor, sob pena de não poder exercer seu direito a troca.
Se o produto apresentar de imediato algum defeito, os técnicos do Procon advertem: Não tente resolver o problema sozinho, porque isso pode comprometer a garantia do produto. Leve a mercadoria à loja ou assistência técnica autorizada pelo fabricante e exija um documento, protocolo ou cópia da ordem de serviço, com data. E por fim, antes de retirar o produto da loja ou da assistência técnica faça uma análise a fim de detectar possíveis defeitos.
Veja outras dicas importantes:
- Pergunte sempre se a loja faz troca do presente e em quais condições.
- Confirme se existe a possibilidade da mercadoria ser trocada, caso o presente não seja do agrado de quem recebeu.
- Solicite do estabelecimento comercial um comprovante para garantir a troca de mercadorias sem defeito e o prazo.
- Produtos importados adquiridos em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
- O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogo, internet, etc.) podem ser canceladas em até sete dias – direito de arrependimento - contados do recebimento do produto ou serviço. Ao receber a mercadoria, verifique se tudo está de acordo, se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido.
- A não ser que seja um artigo considerado essencial (como uma geladeira, por exemplo, que é fundamental para a conservação dos alimentos), em regra, a empresa tem prazo de 30 dias para sanar o defeito. Passado esse período, aí sim o consumidor tem o direito de escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou ainda o abatimento proporcional do preço, conforme determinação expressa no artigo 18, III, do CDC.
Internet - Nas compras de produtos realizadas através da internet, por reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação. No entanto, o consumidor deve formalizar, por escrito, a sua desistência e, se for o caso, devolver o produto recebido. Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago. Já mercadorias que foram adquiridas de ambulantes, embora apresentem menor preço, além da possibilidade de representar riscos à saúde, não há garantia de troca.
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