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Procon dá dicas para troca de presentes após Dia das Mães
Após festejar com os filhos o Dia das Mães, algumas mamães agora têm a tarefa de trocar os presentes que, por algum motivo, não agradaram. Para o lojista, o momento também pode ser proveitoso, devido à presença, novamente, dos consumidores às lojas. Para que o consumidor não seja penalizado, o Procon elaborou uma lista de dicas que devem ser observadas. Para isso, é preciso conhecer as regras estabelecidas pelas lojas e que devem estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O lojista costuma oferecer essa opção como forma de atrair novos consumidores.
A secretária executiva do Procon, Rosangela Tavares, destaca que deve haver um bom entrosamento entre o consumidor e o lojista. “A troca de produtos, mesmo sem defeito, é uma prática comum na relação de consumo. O que precisa ficar bem estabelecidas são as condições para a realização dessa troca. Já que é uma liberalidade do fornecedor, ele coloca as condições que entender mais necessárias e essa informação deve ser exposta claramente para o consumidor", destacou Rosangela Tavares, ressaltando que, quanto mais cedo os clientes procurarem as lojas para fazer suas trocas, mais chances terão de encontrar bons produtos.
Segundo o CDC, os estabelecimentos só são obrigados a trocar produtos com defeito. Os produtos duráveis têm um prazo de garantia legal de 90 dias e os não são duráveis têm um prazo de apenas 30 dias.
Veja aqui as dicas do Procon:
- Exija sempre que o acordo esteja registrado em algum documento (pode ser na própria nota fiscal).
- Não viole as embalagens e nem retire as etiquetas.
- Não use o produto sob hipótese nenhuma.
- Algumas lojas oferecem um vale-compra no valor do produto caso o cliente não encontre, dentro do tempo limite para a troca, algum item que o interesse.
- A loja não é obrigada ao cancelamento da compra e a devolução do dinheiro.
- Os produtos com defeito devem ser reparados em até trinta dias. Se não tiver seu problema resolvido o consumidor pode, a sua escolha: Cancelar a compra e ter o dinheiro de volta, exigir a troca por outro da mesma espécie ou ter uma abatimento proporcional ao defeito.
- Nas compras pela internet, catálogos, telefone, etc., o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, a contar da data de entrega do produto. Não precisa estar com defeito. É um direito de arrependimento, previsto no artigo 49º do código de defesa do consumidor apenas nas compras efetuadas fora dos estabelecimentos comerciais.
- Por ser uma liberalidade do lojista, esse pode colocar algumas condições que obrigatoriamente devem ser obedecidas pelos consumidores, tais como; não fazer trocas aos sábados, não fazer trocas na parte da tarde, não devolver diferença de valores, etc - mesmo sem a nota fiscal o produto pode ser trocado, desde que tenha todas as etiquetas obrigatórias
- Aproveite o momento para observar se a loja está fazendo liquidações, muito frequente nesse momento.
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