Notícia no detalhe
Educação prorroga prazo de inscrições para eleição de diretores
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes prorrogou até esta quarta-feira (27), às 17h, o prazo para as inscrições do processo seletivo para diretores e vice-diretores das unidades escolares da rede municipal de ensino. As inscrições devem ser feitas das 8h às 17h, nas respectivas unidades escolares, através de requerimento e formulário próprio. O edital do processo seletivo, contendo todas as informações sobre a seleção, foi publicado no Diário Oficial do Município, na edição de quinta-feira (21), página 21. O processo seletivo tem como objetivo eleger professores, que preferencialmente atuem no quadro efetivo do magistério, para ocupar os cargos de diretores e vice-diretores das unidades escolares municipais. A seleção será feita em três etapas: eleição de chapas, realizada nas próprias unidades escolares; análise de currículo e experiência profissional e avaliação de plano de gestão. Na etapa de eleições, poderão votar: servidores que estejam matriculados, lotados e em exercício na respectiva unidade escolar, servidores terceirizados em exercício na respectiva unidade escolar, alunos regularmente matriculados e frequentantes na unidade escolar com idade mínima de 12 anos até a data de eleição e pai ou mãe ou representante legal do aluno regularmente matriculado e frequentante na respectiva unidade escolar. No momento da votação, o eleitor deverá apresentar documento que comprove sua identidade. Para concorrer aos cargos de diretor e vice-diretor das unidades escolares, os candidatos devem apresentar, no momento da inscrição, os seguintes documentos (originais e cópias): - Documentos pessoais dos membros da chapa, como identidade, CPF e comprovante de residência;Curriculum Vitae, comprovando habilitação descrita no item 2.2.3 para o cargo de Diretor e a observância do item 2.2.9 (do Edital) para o cargo de Vice-diretor — Documento comprobatório de curso superior com habilitação em Pedagogia ou Licenciatura com Pós-Graduação na área de educação; — Declaração comprobatória de ter exercido, no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício, cumulativos ou alternados, preferencialmente na rede municipal, em função de magistério e/ou experiência em gestão escolar; - Declaração de próprio punho afirmando possuir disponibilidade de 8 (oito) horas diárias; - Plano de Gestão; - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Justiça Estadual e Federal e declaração de não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar; Declaração de Imposto de Renda dos membros que compõe a chapa e seus respectivos cônjuges e/ou companheiros, e caso não sejam declarantes do Imposto de Renda, declaração de bens, sob as penas da lei; - O disposto no item 2.2.3 não se aplica ao Vice-diretor, que deverá apresentar no mínimo graduação em Licenciatura; - Declaração de ciência da responsabilidade da gestão de recursos públicos, conforme previsto em legislação própria, o que se refere à utilização e à prestação de contas devidamente aprovada pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes (anexo XV do Edital).
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