Notícia no detalhe
Procon alerta para novos procedimentos no transporte aéreo
Começou a vigorar, na última terça-feira (15), a Resolução no 141, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), norma que amplia os direitos dos usuários do transporte aéreo. A Resolução foi editada por força de uma ação civil pública, movida na 6a Vara da Justiça Federal da capital paulista, pela Fundação Procon de São Paulo em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em 2006, em decorrência do caos aéreo ocorrido naquele período.
As principais conquistas desta resolução são a redução do prazo em que a companhia deverá prestar assistência ao cliente e as regras para reacomodação em casos de cancelamentos, atrasos e preterição, sendo que, em caso de descumprimento, as companhias deverão arcar com pesadas multas.
A secretária Executiva do Procon Campos, Rosangela Tavares, destaca que o objetivo desta resolução é assegurar ao consumidor o direito à informação e à reparação material, em caso de problemas com o vôo, e lembra que, apesar dos avanços obtidos por esta Resolução, um dos principais problemas observados nos transportes aéreos ainda não foi solucionado:
“A questão da proibição do overbooking, que é uma prática ilegal, ainda não ficou clara nesta Resolução, mas já é uma grande vitória para os usuários dos serviços de transporte aéreo” esclareceu. Mas, em casos de descumprimento das determinações estabelecidas pela Resolução, o consumidor pode fazer denúncia à Anac, através do telefone 0800 725 4445, além de reclamar a um órgão de Defesa do Consumidor, como o Procon Campos”, concluiu.
Acompanhe aqui tabela que mostra, com informações obtidas do Idec, as principais mudanças que ocorrerão com esta resolução:
|
Informação |
a
companhia deve comunicar aos passageiros sobre o atraso, o motivo e a
previsão do horário de partida do vôo e a entregar folhetos explicativo sobre
seus direitos. |
|
Reacomodação |
prioridade
para reacomodar passageiro em caso de overbooking, cancelamento ou
interrupção do vôo em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem - ou
seja, a venda de bilhetes só deve ocorrer após todos os consumidores
prejudicados serem reacomodados; em caso de overbooking, a empresa deve
oferecer compensação para o passageiro que se oferecer voluntariamente a ir
em outro vôo; |
|
Reembolso |
garante
a devolução integral do valor pago pelo bilhete em caso de atraso superior a
quatro horas, cancelamento do vôo ou overbooking. O ressarcimento deve ser
imediato se a passagem estiver quitada, e se tiver sido paga com cartão de
crédito, com parcelas a vencer, deve seguir a política da administradora do
cartão. |
|
Assistência material |
a
partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer ao passageiro
facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet; a
partir de duas horas, fica garantida também a responsabilidade da empresa
pela alimentação; e a partir de 4 horas de espera, o consumidor tem direito a
acomodação em lugar adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem. |
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