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Liminar suspende greve de rodoviários
O Plantão Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região expediu, no começo da tarde deste domingo (27), liminar determinando a suspensão imediata do movimento de greve no transporte público coletivo sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros de Campos dos Goytacazes. O presidente do sindicato, Roberto Virgílio, e o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logísticas de Campos, José Maria Matias, foram notificados da determinação em reunião com o Procurador-Geral do Município, Matheus José, e o subprocurador adjunto, Francisco Martins, na sede da Procuradoria Geral do Município.
No documento, a juíza Claudia Regina Vianna Marques Barrozo ainda explicou que a decisão reconhecia o caráter abusivo do movimento, tendo em vista que a categoria paralisou as atividades em sua totalidade, contrariando determinação anterior da Justiça, mediante anúncio de paralisação da categoria em março de 2014, para que reduzisse o percentual de funcionamento do transporte de passageiros em 30%.
— A decisão proferida nesta data suspende a greve como um todo. Ou seja, o sindicato deve tomar todas as providências para que seja restabelecido o serviço em toda sua totalidade - , salientou o Procurador-Geral, lembrando que, no dia 26 de maio, a prefeitura realiza licitação para transporte coletivo.
Clique aqui para visualizar a liminar concedida:
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