Notícia no detalhe
Procon-Campos divulga novas regras para portabilidade de crédito
Já estão em vigor as novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Conforme a nova regulamentação, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos, como já era previsto em financiamentos comuns. Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original e o contrato passará a valer. A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal (CEF).
De acordo com a circular 650/2014, da Caixa, operadora do FGTS, publicada em 22 de abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não poderá ser alterado.
Em caso de divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações. De acordo com a circular, os motivos que podem implicar negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e o fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes. O custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.
Para a secretária de Defesa do Consumidor (Procon-Campos), Rosangela Tavares, esta medida só traz benefícios ao consumidor. “Com estas novas regras a operação se torna mais tranquila e rápida. Em nossa região, com a crescimento vertiginoso do segmento, muitos imóveis são financiados pelo sistema financeiro e havia dificuldades no procedimento de transferência do financiamento. Agora, nossos consumidores terão mais facilidade e segurança para realizar suas operações”, destaca a secretária.
De acordo com as novas regras, ficam simplificados os cálculos de saldo devedor na liquidação do financiamento antigo. Anteriormente, para quitar o empréstimo, as instituições financeiras precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa Selic (juros básicos da economia) entre o dia de abertura e o dia de liquidação. Agora, a taxa usada para definir o valor será a dos juros do contrato.
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