Notícia no detalhe
Procon: orientação de reajuste por mudança de faixa etária
Dando prosseguimento à campanha educativa voltada aos consumidores/usuários de planos de saúde, a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon/Campos) edita informações sobre reajustes por mudança de faixa etária. Agora serão abordados quando e como poderão ser feitos os reajustes por mudança de faixa etária.
Só poderão ocorrer esses reajustes
quando o usuário do plano atingir determinadas idades, previstas no contrato. A
indicação deve estar explicitamente disposta no contrato, não podendo gerar
dúvidas no consumidor. Assim, quanto mais idosa a pessoa, mais frequentes serão
os serviços demandados. Essa é a regra para a aplicação do reajuste por mudança
de faixa etária.
Nos contratos anteriores a 1998 não existe a padronização em relação às idades nas quais os reajustes poderão ser aplicados. Não havendo cláusula clara prevendo o reajuste, este não poderá ser aplicado. Ainda assim, se houver aumento e os percentuais forem considerados muito altos, essa cláusula poderá ser declarada abusiva. Além disso, não existe padronização para esses aumentos, depende do caso concreto de cada consumidor.
De acordo com a secretária do Procon/Campos,
Rosangela Tavares, o órgão tem feito uma campanha intensiva de informações
sobre os planos de saúde por entender que esse segmento necessita de uma
atenção especial, visto lidar diretamente com a saúde das pessoas. “Após a
edição do Estatuto do Idoso ficou mais fácil a proteção a essa camada da
população. Sendo uma lei de extremo interesse social é logico que nossa
preocupação se redobra e estamos exigindo a sua aplicação imediata. A nossa
interpretação será sempre aplicada em favor do consumidor, independente da data
de assinatura do contrato”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares.
Para os contratos celebrados entre 1998 e 2003, antes da edição do Estatuto, a Agência Nacional de Saúde (ANS) entende que deve ser observada resolução nº 06/98, que determina a obrigatoriedade de sete faixas etárias. Ainda de acordo com a resolução o preço da última faixa etária (70 anos) só poderá ser de no máximo, seis vezes a preço da faixa inicial (07 á 17 anos).
As faixas etárias dispostas na resolução 06/98 da Consu são:
I: de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos;
II: de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos;
III: de 30 (trinta) a 39 (trinta e nove) anos
IV: de 40 (quarenta0 a 49 quarenta e nove) anos;
V: de 50 (cinquenta) a 59 (cinquenta e nove) anos;
VI: de 60 (sessenta) a 69 (sessenta e nove) anos;
VII: acima de 70 (setenta) anos
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