Notícia no detalhe
Procon fiscaliza preços diferenciados no cartão de crédito
A cobrança de preços diferenciados nas compras à vista e no cartão de crédito é uma prática ainda utilizada por algumas empresas. Mas, nesta modalidade de pagamento deve prevalecer sempre o preço à vista nas compras efetuadas. A informação é da secretária de Defesa do Consumidor, Rosângela Tavares.
Os fiscais da Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon-Campos) estão verificando denúncias de postos de combustíveis que insistem na cobrança indevida. Algumas destas denúncias foram comprovadas e os fiscais estão autuando os estabelecimentos infratores.
A cobrança diferenciada é uma prática infrativa à Portaria 118/94, editada pelo Ministério da Fazenda, e também ao Código de Defesa do Consumidor. A portaria dispõe que não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro.
Já pelo disposto no artigo 39 do CDC, inciso V, é prática infrativa exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Mesmo as promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito.
A limitação de valores para compras tanto no cartão de débito como de crédito é outra prática que vem sendo denunciada pelos consumidores. O CDC, também no artigo 39, estabelece como prática abusiva, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantitativos. Nos dois casos, o fornecedor está sujeito a penalidades previstas no CDC, com instauração de processo administrativo e multa.
Em consonância com o direito moderno, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) editou a nota técnica nº 103/2004, pacificando o entendimento dos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no sentido de que a imposição de valores diferenciados para pagamentos nos cartões de crédito/débito é abusiva por afrontar diretamente a legislação consumerista.
- A diferenciação de preços pela utilização de cartão de débito ou cartão de crédito no pagamento ao fornecedor em relação ao pagamento por outros meios (dinheiro ou cheque) é considerada abusiva por resultar em vantagem manifestamente excessiva. Transferir ao consumidor os custos do fornecedor que opta por utilizar estes meios de pagamento afronta a legislação consumerista - destaca a secretária Rosangela Tavares.
Últimas Notícias adicionadas
- 11/01/2026 17:45:05 Primeira edição do Vem pro Lagamar faz sucesso em Farol de São Tomé
- 11/01/2026 08:44:47 Saúde amplia acesso e descentraliza testes rápidos nas UBSFs
- 11/01/2026 08:36:41 Felipe Araújo lança música em Campos durante show em Farol
- 10/01/2026 14:42:50 FME dá início programação esportiva do Verão de Todos Nós 2026 em Farol
- 10/01/2026 13:55:20 Prefeito prestigia a abertura da programação da Festa de Santo Amaro neste sábado
Primeira edição do Vem pro Lagamar faz sucesso em Farol de São Tomé
1101 08h44Saúde amplia acesso e descentraliza testes rápidos nas UBSFs
1101 08h36Felipe Araújo lança música em Campos durante show em Farol
1001 14h42FME dá início programação esportiva do Verão de Todos Nós 2026 em Farol
1001 13h55Prefeito prestigia a abertura da programação da Festa de Santo Amaro neste sábado
Publicada retificação do edital do Concurso da Educação com ampliação dos requisitos
2IPTU 2026: Guias para pagamento disponíveis a partir desta quinta
3Verão 2026 no Farol reúne grandes atrações e reforça turismo e cultura no litoral
4Divulgado calendário de pagamento de 2026 dos servidores
5Prefeitura antecipa salário de dezembro e pagamento dos servidores já está na conta
6Prefeito reúne secretários e servidores em confraternização de fim de ano




















