Notícia no detalhe
Procon fiscaliza preços diferenciados no cartão de crédito
A cobrança de preços diferenciados nas compras à vista e no cartão de crédito é uma prática ainda utilizada por algumas empresas. Mas, nesta modalidade de pagamento deve prevalecer sempre o preço à vista nas compras efetuadas. A informação é da secretária de Defesa do Consumidor, Rosângela Tavares.
Os fiscais da Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon-Campos) estão verificando denúncias de postos de combustíveis que insistem na cobrança indevida. Algumas destas denúncias foram comprovadas e os fiscais estão autuando os estabelecimentos infratores.
A cobrança diferenciada é uma prática infrativa à Portaria 118/94, editada pelo Ministério da Fazenda, e também ao Código de Defesa do Consumidor. A portaria dispõe que não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro.
Já pelo disposto no artigo 39 do CDC, inciso V, é prática infrativa exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Mesmo as promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito.
A limitação de valores para compras tanto no cartão de débito como de crédito é outra prática que vem sendo denunciada pelos consumidores. O CDC, também no artigo 39, estabelece como prática abusiva, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantitativos. Nos dois casos, o fornecedor está sujeito a penalidades previstas no CDC, com instauração de processo administrativo e multa.
Em consonância com o direito moderno, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) editou a nota técnica nº 103/2004, pacificando o entendimento dos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no sentido de que a imposição de valores diferenciados para pagamentos nos cartões de crédito/débito é abusiva por afrontar diretamente a legislação consumerista.
- A diferenciação de preços pela utilização de cartão de débito ou cartão de crédito no pagamento ao fornecedor em relação ao pagamento por outros meios (dinheiro ou cheque) é considerada abusiva por resultar em vantagem manifestamente excessiva. Transferir ao consumidor os custos do fornecedor que opta por utilizar estes meios de pagamento afronta a legislação consumerista - destaca a secretária Rosangela Tavares.
Últimas Notícias adicionadas
- 21/03/2026 19:47:09 Assistência entrega materiais a moradores atingidos pela enchente
- 21/03/2026 18:35:10 Após 30 anos de espera, Complexo Farol-Barra do Furado tem pedra fundamental lançada
- 21/03/2026 16:12:28 Atividades de educação nutricional são iniciadas em escolas da rede municipal
- 21/03/2026 14:37:43 Teatro de Bolso recebe programação diversificada com cinema, teatro e documentário
- 21/03/2026 13:33:18 Questões habitacionais são foco de projetos que participam do Mais Ciência
Assistência entrega materiais a moradores atingidos pela enchente
2103 18h35Após 30 anos de espera, Complexo Farol-Barra do Furado tem pedra fundamental lançada
2003 15h49Seminário do CIEVS/Campos apresenta cenário epidemiológico no município
2103 16h12Atividades de educação nutricional são iniciadas em escolas da rede municipal
2103 14h37Teatro de Bolso recebe programação diversificada com cinema, teatro e documentário
Primeiros agentes da GCM são certificados para porte funcional de arma de fogo
2Defesa Civil de Campos esclarece alerta de chuva enviado por sistema estadual
3Prefeitura orienta sobre alternativas para a travessia do Paraíba
4Troca dos cartões do programa Cartão Goitacá começa nesta terça-feira
5Aprovados no concurso do PSF/2008 convocados para entrega de documentos e exames
6CadÚnico: Mutirão de Atualização de 25 a 27 de março na UFF




















