Notícia no detalhe
Procon fiscaliza preços diferenciados no cartão de crédito
A cobrança de preços diferenciados nas compras à vista e no cartão de crédito é uma prática ainda utilizada por algumas empresas. Mas, nesta modalidade de pagamento deve prevalecer sempre o preço à vista nas compras efetuadas. A informação é da secretária de Defesa do Consumidor, Rosângela Tavares.
Os fiscais da Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon-Campos) estão verificando denúncias de postos de combustíveis que insistem na cobrança indevida. Algumas destas denúncias foram comprovadas e os fiscais estão autuando os estabelecimentos infratores.
A cobrança diferenciada é uma prática infrativa à Portaria 118/94, editada pelo Ministério da Fazenda, e também ao Código de Defesa do Consumidor. A portaria dispõe que não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro.
Já pelo disposto no artigo 39 do CDC, inciso V, é prática infrativa exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Mesmo as promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito.
A limitação de valores para compras tanto no cartão de débito como de crédito é outra prática que vem sendo denunciada pelos consumidores. O CDC, também no artigo 39, estabelece como prática abusiva, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantitativos. Nos dois casos, o fornecedor está sujeito a penalidades previstas no CDC, com instauração de processo administrativo e multa.
Em consonância com o direito moderno, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) editou a nota técnica nº 103/2004, pacificando o entendimento dos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no sentido de que a imposição de valores diferenciados para pagamentos nos cartões de crédito/débito é abusiva por afrontar diretamente a legislação consumerista.
- A diferenciação de preços pela utilização de cartão de débito ou cartão de crédito no pagamento ao fornecedor em relação ao pagamento por outros meios (dinheiro ou cheque) é considerada abusiva por resultar em vantagem manifestamente excessiva. Transferir ao consumidor os custos do fornecedor que opta por utilizar estes meios de pagamento afronta a legislação consumerista - destaca a secretária Rosangela Tavares.
Últimas Notícias adicionadas
- 06/05/2025 18:12:31 Diretor de teatro e ópera Fernando Bicudo visita o Teatro Municipal Trianon
- 06/05/2025 17:49:25 Caravana da Juventude com ações no CEMSTIAC nesta quarta-feira
- 06/05/2025 17:17:12 Primeira-dama visita núcleo inclusivo do Projeto Esporte Vida no IFF Centro
- 06/05/2025 17:05:54 Ônibus elétrico começa período de teste com aprovação dos campistas
- 06/05/2025 15:40:11 Nova data: Rock Goitacá 2025 transferido para os dias 24 e 25 no Cais da Lapa
Diretor de teatro e ópera Fernando Bicudo visita o Teatro Municipal Trianon
0605 17h49Caravana da Juventude com ações no CEMSTIAC nesta quarta-feira
0605 17h05Ônibus elétrico começa período de teste com aprovação dos campistas
0605 17h17Primeira-dama visita núcleo inclusivo do Projeto Esporte Vida no IFF Centro
0605 15h40Nova data: Rock Goitacá 2025 transferido para os dias 24 e 25 no Cais da Lapa
Aberto edital do processo seletivo para cuidadores da Educação
2Vacina contra gripe disponível em 40 salas de imunização
3Inscrições para Formação de Integração das Redes do CNCA pela FGV até quarta-feira
4FCJOL com inscrições abertas para os Cursos Gratuitos 2025
5Prefeitura faz novas análises de dados dos beneficiários do Cartão Goitacá
6Teatro Trianon receberá encenação da Paixão de Cristo 2025 no próximo dia 18