Notícia no detalhe
Serviços de telefonia e TV: cancelamento pela internet
A partir desta terça-feira (8) os consumidores de todo o país poderão cancelar os serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga, também por meio eletrônico, internet ou terminais de autoatendimento. Estas regras foram aprovadas em 20 de fevereiro pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A nova regra diz que quando o cliente optar pelo cancelamento automático, a operadora terá um prazo máximo de dois dias úteis para efetivar a decisão. Neste período, o serviço continua em vigor e o consumidor pode desistir de encerrá-lo. Nestes dois dias de prazo, qualquer gasto feito pelo cliente será cobrado, mas, ao fim dele, a operadora não poderá mais fazer qualquer tido de cobrança.
De acordo com a secretária de Defesa do Consumidor, Rosangela Tavares, esta é mais uma nova vitória dos consumidores, após muitos anos de lutas.
- Temos tido grandes embates com as operadoras, para que elas atendam de forma satisfatória, tanto na venda do serviço, quanto no seu cancelamento, quando for este o desejo do consumidor. Havia muitas reclamações em face deste tema, que agora, estará mais pacificado. Informamos ainda que continua valendo a opção de o cliente fazer o cancelamento junto a um atendente. Neste caso, o serviço deve ser encerrado imediatamente - destaca Rosangela Tavares.
A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon-Campos) registra anualmente mais de mil atendimentos dos consumidores desses serviços. Também a partir desta terça-feira, as lojas dessas operadoras deverão fazer o registro das reclamações, bem como buscar resolver problemas nas contas dos consumidores.
O retorno dessas reclamações deverá ser feito em no máximo 30 dias. Se não cumprir esse prazo, a empresa terá que corrigir imediatamente o valor da fatura. Caso esta já tenha sido paga, a operadora deverá devolver o valor em dobro.
Operadoras terão que retornar ligações - Outra importante vitória para os consumidores é que a partir desta terça-feira as operadoras terão a obrigação de retornar as ligações, casos elas caiam, durante o atendimento. Para as contas pré-pagas, as novas regras fixam um prazo mínimo de 30 dias. O prazo máximo continua de 180 dias, sendo que as operadoras estão obrigadas a informar a data de expiração dos créditos. Os contratos de fidelização poderão ser válidos por até 12 meses.
As ofertas e os planos de vendas terão de ser disponibilizadas nos sites das operadoras, de forma clara, evitando que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados.
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