Notícia no detalhe
Coordenação dos Conselhos: elo entre governo e população
Pelo menos, uma vez ao mês, os 22 conselhos pertencentes ao município, se reúnem para deliberar as demandas municipais, paritariamente, pertencendo parte dos membros ao governo e a outra metade à sociedade civil organizada. A partir da reformulação do organograma administrativo municipal, em 2013, os conselhos receberam um parceiro nas atividades: a Coordenação dos Conselhos Municipais, que possui como objetivo acompanhar as reuniões e informar as decisões ligadas aos conselhos durante as plenárias, à população e ao Governo, além de estabelecer diálogo entre as partes, quando necessário.
Segundo o coordenador dos Conselhos Municipais, Pedro Nízio, quem vota as pautas em plenária são os membros de cada Conselho, cabendo à coordenação o acompanhamento de tais reuniões para informação às partes (governo e população). As datas das reuniões são divulgadas através do Diário Oficial do Município e estão abertas à população, cabendo somente aos membros do Conselho, o direito de voz e voto.
- A Constituição de 1988 representa grandes avanços no sentido de busca da individualização dos direitos do cidadão, desenvolvendo propostas sociais com a instituição dos Conselhos Municipais na busca de democratização do Estado Brasileiro. Os Conselhos são uma forma da sociedade civil participar das decisões do município através do voto e debate em plenária - destacou Pedro.
Os Conselhos são órgãos de caráter deliberativo, consultivo e permanente, onde, dentro de demais aptidões, pretende participar e aprovar os caminhos para aplicação dos recursos públicos, dentro de cada segmento, além de efetuar a visitação às entidades para acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos.
- Este é um importante papel de fortalecimento com a participação democrática da população na formulação de Políticas Públicas municipais -, pontuou Pedro Nízio. O decreto que regulamenta as atribuições do cargo de Coordenador dos Conselhos Municipais foi publicado no Diário Oficial no dia 26 de dezembro de 2013 (nº 444).
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