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Médicos que deixarem planos de saúde devem ser substituídos logo
Foi sancionada no último mês pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei 13.003/2014, que trata da substituição imediata de médicos que deixarem os planos de saúde. O artigo 17 implica no compromisso dos planos de saúde com os consumidores em relação à manutenção ao longo da vigência dos contratos dos prestadores de serviço credenciados, sendo permitida a substituição, desde que por outro profissional equivalente e mediante comunicação com 30 dias de antecedência aos consumidores.
A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) informa que a lei também obriga a assinatura de contrato entre os planos de saúde e os profissionais e clínicas de área médica credenciados, com detalhamento dos valores pagos para cada serviço prestado, bem como critério de reajuste.
De acordo com a secretária do Procon, Rosangela Tavares o órgão tem feito um trabalho de conscientização muito importante para a população campista. “Estamos tentando levar à população todos seus direitos na contratação dos planos de saúde. Esses fornecedores devem adotar medidas mais objetivas para que se minimize os problemas desse segmento”, destaca Rosangela Tavares.
Também deverão ser especificados nos contratos os procedimentos que necessitam de autorização administrativa da operadora, a vigência dos contratos, as normas de prorrogação, renovação e rescisão, assim como as penalidades pelo não cumprimento dessas obrigações.
Outra medida importante foi o veto da presidente Dilma Roussef a anistia para multas a planos de saúde, que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional. A Medida Provisória 627 previa perdão a algumas cobranças de multas a planos de saúde e, caso fosse aprovada, o prejuízo para os cofres públicos seria de cerca de R$ 2 bilhões, sem contar com o estímulo as práticas infrativas que essa anistia levaria.
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