Notícia no detalhe
Operadora não pode cancelar plano de saúde
A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon/Campos) informa que as Operadoras de Planos de saúde estão expressamente proibidas de rescindirem de forma unilateral os contratos individuais e familiares. A exceção a esta regra é por inadimplemento ou por fraude por parte do consumidor, devidamente comprovada. Nos casos dos planos de saúde coletivos, não há legislação específica em vigor, no entanto, o código de defesa do consumidor deve ser sempre consultado para análise do cancelamento.
De acordo com a resolução normativa nº 195/2009 da Agência Nacional de Saúde, em relação aos contratos coletivos, as condições de rescisão ou suspensão devem constar do contrato celebrado entre as partes, sendo permitida a rescisão imotivada após doze meses de contratação e mediante prévia notificação da outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
No entendimento dos órgãos de defesa do consumidor, considerando a relação de consumo existente nos contratos de planos de saúde, mesmo que coletivos, a aplicação do código de defesa do consumidor deve ser observada para suprir eventual lacuna deixada pela lei federal 9.656/98, que regula os planos de saúde. Seguindo o raciocínio da lei consumerista, a rescisão unilateral de contrato é totalmente vedada, se no contrato não houver cláusula conferindo igual direito ao consumidor. Além disso, a rescisão unilateral do contrato coletivo representa desvantagem excessiva para o consumidor, quando é compelido a ter o serviço suspenso, sem uma contrapartida da operadora, contrariando os princípios da boa-fé e da equidade.
Para a secretária executiva do Procon, Rosangela Tavares, o trabalho de conscientização desses direitos nos planos de saúde visa o amplo conhecimento da legislação, para que o consumidor desse importante serviço seja prontamente atendido. “Buscamos a efetiva proteção dos consumidores de planos de saúde, pois entendemos que, nesses caso, principalmente, a prestação do serviço deve ser rápida e eficiente, evitando que um problema de saúde possa se transformar em um problema jurídico, que demanda tempo, e isso pode deixar o consumidor desprotegido”, destaca Rosangela Tavares.
O Procon/Campos seguirá divulgando os principais direitos dos consumidores nos contratos de planos de saúde, seguindo uma diretriz que está sendo adotada por todos os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
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