Notícia no detalhe
Procon alerta para infrações consumeristas
Com a maior conscientização da sociedade acerca dos seus direitos advindos da lei 8.078/90 (código de defesa do consumidor) como instrumento de amparo ao cidadão, voltado a disciplinar deveres e obrigações aos produtores e fornecedores de bens e serviços, foi dado um importante passo rumo ao completo exercício da cidadania. A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon/Campos) realiza frequentemente um trabalho preventivo, procurando retirar de circulação produtos que estejam impróprios ao consumo ou que possam causar algum dano ao cidadão. São ações educativas, com palestras aos fornecedores e também ações repressivas com a fiscalização do órgão autuando, recolhendo produtos e punindo os eventuais infratores.
A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor tem destacado uma forma de trabalhar uma nova mentalidade nos fornecedores, movida pela conscientização de que produtos e serviços de qualidade, que não ponham em risco a saúde ou a vida das pessoas, são exigências básicas.
De acordo com a secretária do Procon, Rosangela Tavares, apesar do grande esforço, ainda são encontrados inúmeros vícios na venda desses produtos. “Temos uma legislação ampla e abrangente, mas é difícil estar em todos os pontos de venda. Dentre os esforços dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, destacamos que está em vigor um acordo com a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro, onde está previsto que o consumidor, ao encontrar um produto vencido dentro da área de venda do supermercado terá direito a outro bem similar, em perfeito estado, inteiramente grátis. Com essa medida, buscamos transformar o cidadão em mais um agente da lei, agindo em seu próprio benefício e auxiliando o trabalho dos fiscais”, destaca Rosangela Tavares.
Os técnicos do Procon advertem que algumas infrações consumeristas são passíveis de prisão em flagrante, quer seja pela gravidade quer seja pela extensão do dano. Em regra, por se constituir parte economicamente mais frágil no âmbito das relações de consumo, o consumidor está efetivamente protegido pelo CDC e demais leis protetivas, pois além de promover a inserção dos direitos básicos do consumidor, exigiu a severa observância de outros direitos decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
Com o objetivo de, mais uma vez, conscientizar os fornecedores de produtos e serviços, buscando evitar que o dano seja impetrado ao consumidor, o Procon/Campos divulga alguns casos em que é prevista prisão dos fornecedores nos crimes contra a relação de consumo. (Leia Mais Aqui)
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