A ação conjunta iniciada no dia 23 de abril pelos Procons de todo o país, em relação ao bloqueio da internet imposto pelas operadoras de telefonia já apresentou resultados positivos para o consumidor. A última grande vitória aconteceu na semana passada. As operadoras de telefonia não poderão bloquear no Estado do Rio, o acesso à internet móvel de consumidores quando forem firmados contratos de serviço ilimitado. É o que determina liminar deferida pela juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara Empresarial do RJ, em ação civil pública movida pelo Procon-RJ contra a Claro, Oi, Tim e Vivo.
A ação foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras realizaram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada, gerando inúmeras reclamações em todo o País. Antes o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia de dados contratada pelo consumidor. Era assim que os consumidores se habituaram a utilizar os serviços destas operadoras. Com a mudança, os clientes de planos pré-pagos passaram a ter cortado o seu serviço quando o limite da franquia era atingido. O prejuízo foi incalculável.
De acordo com a secretária de Defesa do Consumidor, Rosangela Tavares, esta é mais uma vitória dos consumidores e demonstra que os cidadãos devem estar unidos e formalizar suas reclamações sempre que se sentirem lesados.
- Instauramos vários procedimentos administrativos, com envio de notificações e realização de diversas fiscalizações constatando irregularidades na oferta dos serviços colocados à disposição dos consumidores, uma vez que não há esclarecimento adequado, quanto aos planos ofertados e quais os direitos e deveres dos usuários em relação aos mesmos – destaca Rosangela.
Na decisão judicial, a magistrada considerou que "Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor, informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais desleais ou coercitivas", e determinou a suspensão do bloqueio. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 20 mil.
As operadoras de telefonia já haviam apresentado documento ao Ministério das Telecomunicações e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), comprometendo-se a suspender o bloqueio por pelo menos 90 dias e adequar suas ofertas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que deverá possibilitar ao consumidor uma melhor escolha. Além disso, de acordo com as empresas, serão feitas campanhas educativas para esclarecer os consumidores sobre o uso da internet.
Rosangela avalia que ainda é preciso avançar, pois a questão mais importante da discussão, que é o bloqueio da internet quando o pacote de dados contratado pelo consumidor termina, além de não ter sido definida, tal prática ainda persiste, pois as operadoras continuam a ofertar serviços com a promessa de “ilimitados”, o que na prática, não se configura.