Notícia no detalhe
Procon orienta sobre cuidados com o endividamento
É grande o número de consumidores que comparece à Superintendência do Procon-Campos diariamente, para tentar um acordo amigável para o pagamento de suas dívidas. Com o crescente aumento nas contas das concessionárias de serviço público, o orçamento dessas famílias ficou ainda mais comprometido. Somando-se a isso, os bancos também aumentaram as taxas de juros para o crédito especial, cartões de crédito ou mesmo para o consignado.
De acordo com a superintendente do Procon, Rosangela Tavares, os consumidores devem evitar ao máximo a inadimplência, especialmente nos casos de cartão de crédito, cheque especial, empréstimos bancários e leasing.
- O consumidor, antes de assinar qualquer contrato, deve verificar se está realmente em condições de arcar com esses custos, se o produto ou serviço é realmente essencial nesse momento e sempre buscar as melhores formas de pagamento. Se não houver outro jeito, deve sempre priorizar os pagamentos em que os juros são mais altos – orienta Rosangela.
Outra boa opção, segundo a superintendente do Procon, é buscar junto ao fornecedor uma renegociação da dívida, desde que não incluam novos juros nesse novo contrato”, destaca. “O consumidor inadimplente pode ser demandado judicialmente, porém, antes de ser cobrado na esfera judicial, as empresas podem tomar algumas providências contra o devedor”, explica.
Os fornecedores podem interromper a prestação de um serviço que se encontra em débito. As regras para suspensão dos serviços e posterior cancelamento de contrato, estão fixadas no Código de Defesa do consumidor, em resoluções dos órgãos responsáveis por cada setor (Aneel, Anatel, Banco Central, entre outros) ou por leis específicas para cada tipo de contrato.
O desrespeito aos prazos e formas de suspensão ou rescisão dos contratos, sujeita as empresas a multas e também pode caracterizar danos materiais ou morais que deverão ser ressarcidos aos consumidores. Mesmo inadimplente, há regras que as empresas precisam respeitar para cobrar o consumidor.
Veja aqui mais orientações do Procon para os consumidores:
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