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Procon-Campos orienta consumidores sobre bloqueio de internet
A Superintendência do Procon-Campos informa aos consumidores que o bloqueio do serviço de Internet pelas operadoras de telefonia móvel podem ser efetuados até o julgamento do mérito da questão, que agora será examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso era controverso, pois alguns estados julgaram em favor do e outros não se pronunciaram (como o Estado do Rio de Janeiro), porém não havia uniformidade de decisões.
De acordo com a superintendente do Procon-Campos, Rosangela Tavares, os consumidores foram induzidos por uma grande campanha publicitária, porém o serviço não foi prestado conforme a mensagem.
- A publicidade das empresas sempre destacava o serviço de Internet ilimitada, gerando expectativa nos consumidores, que correram aos Procons e à Justiça. As empresas de telefonia Oi, Telefônica (Vivo), Tim e Claro interpuseram agravo de instrumento em vários estados, com pedido de efeito suspensivo da decisão liminar de primeira instancia que havia determinado a continuidade do serviço de acesso à internet na forma convencionada, com apenas a redução da velocidade após o término da franquia contratada - destaca Rosangela Tavares.
As operadoras de telefonia arguiram conflito de competência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), obtendo decisão favorável daquela instância superior, determinando a suspensão de todas as ações civis públicas com o mesmo pedido e causa de pedir propostas em vários estados da Federação, até definir a competência para seu julgamento.
O Procon-Campos entende que os consumidores foram prejudicados pelas operadoras e devem guardar todas as mensagens sobre a interrupção do serviço, para registrar suas reclamações posteriormente, pois a conduta das empresas alterou a forma em que o serviço de Internet móvel é prestado, desrespeitando contratos e ofertas feitos pelas empresas.
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