Notícia no detalhe
Procon-Campos alerta: preço à vista vale para cartão de crédito
Por: Da Redação -
Foto: Antônio Leudo - 23/08/2015 - 15:42:50
A Superintendência do Procon-Campos volta a alertar os consumidores e fornecedores que os preços praticados para as vendas à vista devem ser os mesmos se a compra for pelo cartão de crédito ou débito. De acordo com a superintendente Rosangela Tavares, não pode haver preço diferenciado e limitação de valores para compra no cartão de crédito.
- Temos orientado os fornecedores para que não insistam nessa prática. Ninguém é obrigado a trabalhar com cartão de crédito ou débito, porém os que optarem por esta modalidade de pagamento devem seguir as regras previstas na legislação. “Esperamos que estas denúncias cessem imediatamente”, destaca Rosangela.
Ele ressalta que a cobrança de preços diferenciada é prática infrativa à portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, e também ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a portaria, não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro.
A limitação de valores para compras tanto no cartão de débito como no cartão de crédito é outra prática que vem sendo denunciada pelos consumidores. O Código de Defesa do Consumidor, também no artigo 39, estabelece como prática abusiva, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantitativos. Nos dois casos, o fornecedor está sujeito a penalidades previstas no CDC, com instauração de processo administrativo.
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