A superintendência do Procon-Campos recebe mensalmente várias reclamações sobre o cancelamento de contratos habitacionais, principalmente em razão dos consumidores não conseguirem concretizar o financiamento bancário. O consumidor vai até o empreendimento, é lhe oferecido um contrato, na ocasião o vendedor informa que sua renda é compatível e o consumidor assina o contrato. Quando vai ao banco é que o problema aparece. Muitos consumidores não conseguem o financiamento bancário, por não terem como comprovar renda, não terem renda suficiente, não apresentarem fiador, entre outros.
O consumidor volta à incorporadora e lá não consegue resolver o problema. A incorporadora então faz o cancelamento do contrato e informa ao consumidor que ele perdeu o dinheiro dado de entrada ou que terá que pagar uma multa pelo cancelamento e que nada mais poderia ser feito.
O fato é que o consumidor solicitou o cancelamento, que foi feito em razão de falta de informação clara e precisa por parte das incorporadoras, que se apressaram em encontrar culpados para o problema: desta vez, a culpa é dos bancos. De acordo com as incorporadoras esses problemas crescerem cerca de 30% no último ano, devido às restrições mais firmes impostas pelos bancos à concessão de crédito.
Isso geralmente ocorre no momento da entrega, quando o imóvel está pronto para ser habitado. Nesse tipo de negociação o cliente, normalmente, paga diretamente à vendedora cerca de 10% a30% do valor do negócio durante a obra. O restante, que é maior parte, é quitado quando a construção é finalizada, por meio de financiamento bancário.
Se o comprador não conseguir a obtenção do crédito no banco, não tem muita saída e em muitos casos, desiste da compra. O cliente precisa devolver o imóvel que sequer chegou a receber (apenas pagou até então) e a construtora deveria lhe devolver os valores que recebeu. Mas não é bem assim que acontece. Os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta trazem diversas ilegalidades e armadilhas para os compradores, uma delas é justamente a parte que trata das rescisões.
De acordo com a superintendente do Procon-Campos, Rosangela Tavares, os consumidores devem exigir seus direitos.
- Em muitos casos o problema ocorre pela falta de transparência no momento da venda dos imóveis. O cliente visita o estande da empresa e invariavelmente lhe será oferecido um ótimo plano de pagamento, que torna viável a realização do sonho. Pontos importantes são omitidos pelos vendedores, nenhum critério é adotado para avaliar a capacidade financeira do comprador. Falta informação adequada, clara, ostensiva - destaca Rosangela Tavares.
Anúncios com parcelas menores do que o aluguel, e a venda sem consulta ao SCPC ou sem comprovação de renda se multiplicam por todos os cantos e induzem os compradores nessa situação a erro. Simulações de pagamentos irreais completam o quadro das enganações praticadas.
O Procon-Campos tem recebido as reclamações e acionado as incorporadoras para apresentarem suas justificativas. O problema envolve além de muito dinheiro, o sonho de centenas de famílias e o órgão municipal de defesa do consumidor também tem essa preocupação social.