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Procon informa novas regras sobre serviços de telecomunicações
A Superintendência do Procon-Campos informa que os consumidores já podem se beneficiar das novas regras aprovadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para os serviços de comunicação, que estão em vigor desde o dia 10 deste mês, conforme a Resolução 632/14, da Anatel, e tem como objetivo aumentar a transparência nas relações entre consumidores e prestadores de serviços de telefonia fixa, móvel, internet e televisão por assinatura.
As empresas tiveram prazos diferentes para implementação das medidas, sendo que a maioria delas está valendo desde o ano passado. Acompanhe as novas regras em vigor:
O atendimento de ofertas conjuntas (combos) deverá ocorrer em um canal comum para todos os serviços prestados no pacote contratado pelo consumidor (art. 12). O Setor de Atendimento Presencial deve estar apto a atender todos os serviços e modalidades prestados pelo Grupo dentro da microrregião (art. 34). O tempo de espera não poderá passar de 30 minutos e será controlado com a entrega de senhas.
Além disso, as concessionárias da telefonia fixa deverão disponibilizar em todos os municípios brasileiros, na área de prestação que não tenha Setor de Atendimento Presencial, ao menos um local de atendimento que possibilite ao consumidor o registro e o encaminhamento de suas demandas junto à prestadora (art. 40).
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