Notícia no detalhe
Bares e restaurantes terão que servir água filtrada de graça a clientes
A água é um direito universal e deve ser disponibilizada a todos. Com a Lei 7.047/15, sancionada pelo governo do Rio de Janeiro em 22 de julho de 2015, esta sentença torna-se mais próxima da realidade. Desde esta data, os restaurantes, bares e afins do estado devem servir água filtrada para seus clientes, de graça.
Esta lei já existia desde 1995 e foi modificada 20 anos depois, com a finalidade de colocá-la, de fato, em prática. Para tanto, os estabelecimentos devem fixar cartazes informando os clientes da gratuidade da água filtrada e, caso queiram verificar a procedência da bebida, os restaurantes devem recebê-los em suas cozinhas. Os locais que não cumprirem as determinações levam multa de R$ 542, valor que pode ser aumentado caso haja reincidência.
De acordo com a superintendente do Procon-Campos, Rosangela Tavares, a lei é benéfica ao cidadão. “Cremos que a medida não trará prejuízo aos fornecedores, que poderão continuar cobrando pela água mineral. Já a água filtrada deve ser oferecida gratuitamente e vai facilitar a vida do consumidor, que, por muitas vezes, não tem dinheiro para pagar pela mineral e ficava constrangido. Esperamos que os fornecedores já tenham adotado as medidas necessárias à execução da lei”, destaca.
O Procon-Campos faz rotineiramente incursões nos bares e restaurantes da cidade e a partir de agora, esta norma também terá seu cumprimento exigido pelos fiscais do órgão. As denúncias podem ser formuladas pelo site www.procon.campos.rj.gov.br, pelo facebook Procon Campos, pelo e-mail proconcampos.geral@gmail.com e pelo telefone 151.
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