Notícia no detalhe
Coppam oficializa o tombamento de imóveis históricos de Campos
O Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural (Coppam), através da resolução 006/2015 oficializou o tombamento de forma consensual, de vários imóveis na Rua Tenente Coronel Cardoso, listados pela Lei Municipal 7.972/2008 (Plano Diretor), em razão dos inestimáveis valores histórico-arquitetônicos e culturais, resultante da reforma urbanística do sanitarista Saturnino de Brito. O tombamento dos imóveis foi publicado no Diário Oficial do município dia 18 deste mês.
Segundo o presidente do Coppam, Orávio de Campos Soares, a lista original continha mais de 700 imóveis para tombamento na chamada “Área Especial de Interesse Cultural”.
Segundo ele, atualmente, este número caiu muito, já que muitos imóveis foram descaracterizados nos últimos 10 anos. “Nossa perspectiva é fazer o tombamento de pelo menos 385 prédios, representando cerca de 42% do que constava do anexo II do Plano Diretor do Município. Já fizemos tombamentos definitivos, com o respectivo registro geral de imóveis (RGI) nas Ruas Sete de Setembro, Santos Dumont, Praça do Santíssimo Salvador, Boulevard Francisco de Paula Carneiro, Theotônio Ferreira de Araújo e Rua Tenente Coronel Cardoso, num total de 169 prédios”, afirmou.
Atualmente estão sendo concluídos, os processos nas Ruas Carlos de Lacerda, Lacerda Sobrinho, Avenida 15 de Novembro e Rua 13 de Maio. Segundo o presidente do Coppam, alguns proprietários, pela falta de educação patrimonial, estão entrando com impugnações. Mas segundo ele, uma pequena minoria tomou este caminho.
- A maioria está ciente e consciente de que seus imóveis fazem parte da paisagem urbana, na qual está incluído o maior centro de aquitetura eclética do Estado do Rio de Janeiro, só perdendo para o centro da capital do Estado, muito embora o seu projeto de urbanização, feita pelo sanitarista Saturnino de Brito, de 1902/1906, seja mais antigo que o projeto do prefeito Pereira Passos, no Rio - pontuou.
Orávio acredita que até o mês de setembro do ano que vem todos os imóveis já estarão devidamente tombados. “Para cada imóvel, cabe um processo diferente para cumprir o que especifica a Lei 8.487/2013. Temos que justificar o tombamento, conhecer sua destinação, notificar o proprietário, publicar a notificação, entre outros”, disse.
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