Notícia no detalhe
Procon informa sobre trocas e devoluções
Passados os festejos de Natal, é comum o grande número de consumidores buscando as lojas para trocas de produtos. A legislação brasileira não disciplina tal matéria quando se trata das compras feitas em lojas físicas, ficando este “acordo” previsto apenas nas regras da oferta. Quando a compra for feita por meio eletrônico (internet, telefone, etc.), através de catálogo, ou mesmo nos casos das vendas feitas diretamente nas residências, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito de arrependimento, podendo haver desistência do contrato pactuado fora do estabelecimento comercial em um determinado prazo que é de, no máximo, 7 dias a contar da chegada do produto a residência do consumidor.
Por experiências já demonstradas ao Procon/Campos, nem sempre o consumidor consegue um contato pós-vendas, sendo aconselhável que não conseguindo este contato, em até cinco dias, o consumidor compareça à sede do Procon para formalizar sua reclamação.
De acordo com a superintendente do Procon, Rosangela Tavares, se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Ela lembra que é um simples arrependimento, não sendo necessário que o produto esteja com vício.
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