Notícia no detalhe
Procon-Campos informa sobre consumo de energia elétrica
A Superintendência do Procon-Campos faz um alerta à população sobre o consumo de energia elétrica, que efetivamente ainda está muito elevado, mas que pode ser diminuído com cuidados que o consumidor deve adotar para não ultrapassar o consumo de 300 KWh no mês.
De acordo com a tabela estabelecida pelo governo estadual, o consumidor tem várias faixas de pagamento de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), conforme tabela abaixo. Consumindo com critérios, o cidadão deve, sempre que possível, controlar seu consumo em até 299 KWh, pois se passar dos 300KWh, o imposto, que seria de 18% do valor da conta, será, a partir deste consumo, de 29%, portanto 11 % superior.
De acordo com a superintendente do Procon-Campos, Rosangela Tavares todo esforço deve ser feito para controlar os gastos. “Recomendamos que os consumidores busquem medidas para controlar seus gastos, evitando principalmente o desperdício de energia, que ainda está muito alto. O Procon-Campos, inclusive, já editou uma cartilha educativa com dicas para utilizar bem seus equipamentos. Cabe à população fazer mais um esforço para evitar que seus gastos se tornem impagáveis - destaca Rosangela.
Segundo Rosangela, mesmo com a redução agora em abril, da bandeira amarela para a bandeira verde, os preços tendem a continuar altos. Acompanhe estas dicas:
• Estão isentas da cobrança de ICMS, as unidades consumidoras residenciais que consomem até 50 Kwh/mês. Para as unidades que ultrapassam este consumo, o imposto incide sobre a quantidade total consumida.
A isenção do ICMS também alcança o fornecimento de energia elétrica para as igrejas, templos, associações, previstas em lei, e Santas Casas, que requereram a desoneração do imposto e, desde que cumpram os requisitos previstos na Lei 6018/11.
Para fins tributários, a energia elétrica é considerada mercadoria, sendo o imposto instituído no âmbito do Estado do Rio através da Lei 1.423/89, e que posteriormente foi substituída pela atual Lei 2.657/96.
Legalidade da Taxa de Iluminação Pública
De acordo com o artigo 149-A da Constituição Federal de 1988, os municípios têm a competência de dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública.
Leia mais aqui:
Últimas Notícias adicionadas
- 11/01/2026 08:44:47 Saúde amplia acesso e descentraliza testes rápidos nas UBSFs
- 11/01/2026 08:36:41 Felipe Araújo lança música em Campos durante show em Farol
- 10/01/2026 14:42:50 FME dá início programação esportiva do Verão de Todos Nós 2026 em Farol
- 10/01/2026 13:55:20 Prefeito prestigia a abertura da programação da Festa de Santo Amaro neste sábado
- 10/01/2026 09:37:57 Hospital Geral de Guarus comemora cerca de um milhão de procedimentos em 2025
Saúde amplia acesso e descentraliza testes rápidos nas UBSFs
1101 08h36Felipe Araújo lança música em Campos durante show em Farol
1001 14h42FME dá início programação esportiva do Verão de Todos Nós 2026 em Farol
1001 13h55Prefeito prestigia a abertura da programação da Festa de Santo Amaro neste sábado
1001 09h37Hospital Geral de Guarus comemora cerca de um milhão de procedimentos em 2025
Publicada retificação do edital do Concurso da Educação com ampliação dos requisitos
2IPTU 2026: Guias para pagamento disponíveis a partir desta quinta
3Verão 2026 no Farol reúne grandes atrações e reforça turismo e cultura no litoral
4Divulgado calendário de pagamento de 2026 dos servidores
5Prefeitura antecipa salário de dezembro e pagamento dos servidores já está na conta
6Prefeito reúne secretários e servidores em confraternização de fim de ano




















