Notícia no detalhe
Procon-Campos reitera que venda casada nos cinemas é ilegal
A Superintendência do Procon-Campos recebeu várias denúncias de consumidores quanto à prática de venda casada nos cinemas da cidade. Os consumidores estariam sendo impedidos de adentrar as salas de exibição portando alimentos comprados fora do estabelecimento.
O órgão realizou diligência nos cinemas da cidade e identificou que a restrição imposta pelos fornecedores é referente à venda de produtos que possam causar danos ao ambiente (sanduiches, cachorros quentes, pizzas, sorvetes bebidas alcoólicas), conforme cartazes afixados nos locais.
Não existe discriminação quanto aos produtos adquiridos no próprio estabelecimento (pipocas, biscoitos, refrigerantes, balas, entre outros). Se o consumidor identificar que existe discriminação em relação aos produtos comercializados no estabelecimento, deve informar ao Procon-Campos pelo telefone 151.
De acordo com a superintendente do Procon-Campos, Rosangela Tavares, o fato é prática infrativa e o órgão estará atendendo as denúncias dos consumidores.
- Poder ou não entrar em cinemas com alimentos adquiridos em outro lugar que não o próprio estabelecimento é um direito do consumidor. Se o local vende produtos alimentícios, como pipoca, balas, refrigerantes, entre outros, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos adquiridos em outros locais - destaca Rosangela.
Baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a obrigatoriedade da compra do alimento dentro da sala de espera do próprio cinema é venda casada. A prática é considerada um descumprimento do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada, ou seja, a prática de condicionar o fornecimento de um produto ou de um serviço à solicitação de outro.
Para evitar acidentes, a entrada de alguns tipos de embalagens podem ser restritas (latas de alumínio e garrafas de vidro, por exemplo), desde que o estabelecimento não comercialize produtos deste tipo.
Apenas nos casos em que o estabelecimento não comercializa nenhuma espécie de alimento dentro de suas dependências é que se poderá restringir o acesso destes produtos, desde que o consumidor seja avisado previamente e de forma clara e precisa.
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