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Enquadramento dos professores: requerimento a partir de segunda
O enquadramento dos profissionais do magistério na rede municipal de ensino por nova titulação ou habilitação poderá ser requerido a partir de segunda-feira (6), na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (Smece). A abertura do processo de progressão funcional foi publicada no Diário Oficial (DO) do município, nesta quinta-feira (2), e já contempla os mais de 800 professores que passaram a integrar a rede no 1º semestre de 2013.
Os profissionais devem fazer a entrega dos títulos para análise na Smece, entre os dias 6 e 17 de junho, das 9h às 16h. O candidato deverá anexar ao formulário, disponível na secretaria, cópia comum do último contracheque e cópia autenticada do diploma ou do certificado de graduação, este último devendo ter até seis meses de expedido para os cursos concluídos a partir de 30/12/2014.
Para o secretário de Educação, Frederico Tavares Rangel, a abertura do processo de progressão funcional neste mês de junho representa um ganho para os novos professores, que concluíram o estágio probatório no início deste ano. Ele lembra que o Plano de Cargos e Salários atende todos os profissionais do magistério, mesmo os já enquadrados anteriormente – exceto os que participaram do processo em 2013 -, mas que dispõem de nova titulação.
- Mesmo diante da crise nacional, o Governo Municipal tem priorizado o investimento e valorização dos professores, com a revisão e atualização do Plano de Cargos, que resulta em melhores salários – frisa o secretário.
Para os títulos do curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação em área própria, a progressão será de 15%; curso de pós-graduação Lato Sensu, com duração mínima de 360 horas, na área de educação, 20%; curso de mestrado na área de educação, 30%; e curso de doutorado na área de educação, 40% de progressão.
Não serão pontuados os títulos que foram exigidos como requisitos ou habilitação para ingresso no cargo, assim como os servidores que participaram da progressão funcional no final de 2013, já que uma vez obtida tal progressão, deve ser cumprido o mínimo de três anos de efetivo exercício na classe em que se encontra. A progressão funcional está prevista na lei 8.133/09, alterada pela lei 8.692/15 e do decreto 079/2010.
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