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Lei ratifica acordo sobre Código Tributário
Foi publicada na edição do Diário Oficial (DO) suplementar II, nesta sexta-feira (1º), a Lei nº 8.715 de 1º de julho de 2016 ratificando os acordos firmados entre o município e entidades representantes da sociedade civil relacionados ao Código Tributário Municipal. A Lei foi votada e aprovada na Câmara dos Vereadores, também nesta sexta-feira (1º).
De acordo com a Lei, os valores relativos ao alvará anual, à taxa de localização, a taxa de propaganda e letreiro, a taxa de renovação anual de alvará e as taxas de vigilância sanitária serão reunidas na cobrança de um único alvará. A Lei leva em consideração o porte de microempresa e empresas de pequeno e grande porte.
O valor do alvará único será de R$ 300 por ano para as microempresas enquadradas ou não no Simples Nacional. Já para as empresas de pequeno porte enquadradas no lucro presumido, o alvará anual será de R$ 1 mil ano. Em relação às empresas de grande porte e as de pequeno porte enquadradas no lucro real, o alvará será de R$ 2.500 ano. Excepcionalmente, em 2016 os valores poderão ser parcelados em até seis vezes, e pago até o dia 10 de cada mês.
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