Notícia no detalhe
Procon orienta consumidores sobre cuidados ao encerrar conta bancária
Muitos consumidores deixam de movimentar suas contas bancárias, mas esquecem de fazer o encerramento correto, e isso pode ocasionar perdas financeiras. Para ajudar o consumidor, a Superintendência do Procon-Campos destaca o que deve ser feito quando o consumidor não quiser mais trabalhar com o banco.
De acordo com a superintendente do Procon-Campos, Rosangela Tavares, o consumidor não pode ser prejudicado. “As operações bancárias são sempre remuneradas e os consumidores já têm um custo elevado para ter acesso a uma conta”, lembra Rosangela.
- Para encerrar a conta não vai ser preciso pagar por este serviço e o banco não pode questionar o desejo do consumidor. O pedido não pode ser negado e o banco deve ser transparente com as regras necessárias ao cancelamento – orienta a superintendente do Procon-Campos, que dá mais dicas para os consumidores.
- Não basta simplesmente deixar de movimentar a conta. É necessário tomar medidas, senão você poderá ser surpreendido com cobrança de tarifas. Isso vale também, para conta vinculada ao salário, no caso de eventual desligamento da empresa.
- A conta corrente pode ser encerrada tanto pelo banco quanto por você. Seja qual for a situação, caberá ao banco prestar todas as informações e a você, seguir os procedimentos necessários.
- O consumidor deve comunicar (na forma escrita e em duas vias) ao banco, o encerramento da conta, tomando o cuidado de guardar o comprovante.
- O consumidor deve devolver os cheques e cartões que ainda estavam em seu poder (também deve estar discriminado de forma escrita)
- O consumidor deve manter saldo suficiente para arcar com despesas já agendadas para a sua conta.
- Se a conta for conjunta, todos devem assinar o pedido de cancelamento.
- O consumidor deve informar aos credores que recebem através do débito automático, para que enviem outra forma de pagamento (as empresas têm que encontrar uma nova forma).
- O banco deverá aceitar o termo solicitado e cessar a cobrança de tarifas vinculadas à conta, podendo haver a cobrança proporcional aos dias já utilizados.
- Após a conclusão do processo, o banco deve comunicar ao consumidor sobre a data do encerramento da conta, que deverá estar encerrada dentro do prazo de 30 dias corridos, contados da solicitação.
Caso o consumidor deixe de movimentar a conta por mais de seis meses, sem qualquer tipo de operação, o banco também deve encerrar a conta e cessar a cobrança de tarifas.
O banco também pode ter a iniciativa de encerrar uma conta quando o consumidor estiver nos cadastros restritivos de crédito ou com o CPF do titular suspenso. Nestes casos, o banco deve informar preliminarmente ao consumidor o desejo de encerrar a conta dele. Nesta informação devem constar o desejo, o motivo e o prazo para regularizar a eventual pendência.
Se o consumidor ainda tiver dúvidas, pode acionar o Procon-Campos através dos seguintes canais de relacionamento: proconcampos.geral@gmail.com, faleconosco.procon@campos.rj.gov.br, facebook Procon Campos, telefone 151 e pelo aplicativo para smartphone Meu Procon Campos.
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