A superintendência do Procon-Campos orienta os consumidores e fornecedores sobre a utilização de cheques ou de cartões de crédito/débito como formas de pagamento na relação de consumo. De acordo com a legislação federal, só é obrigatório o pagamento em moeda corrente (dinheiro), estando os fornecedores desobrigados de receber seus créditos com qualquer outra modalidade de pagamento.
Por outro lado, se o fornecedor aceitar receber o cartão de crédito ou cheques como forma de pagamento, não poderá excluir determinados produtos e nem impor valor mínimo para a aceitação.
O fornecedor também não poderá repassar ao consumidor, os encargos da administradora do cartão. O repasse desses custos caracteriza-se prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No entendimento do Procon-Campos, o estabelecimento comercial pode aceitar ou não o cartão de crédito ou cheques. Mas, uma vez que oferece este serviço ao cliente, não pode fazer restrições. Além disso, os locais que não aceitam o cartão ou cheque devem informar em avisos com destaque.
De acordo com a superintendente do Procon-Campos, Rosangela Tavares, aos poucos, o consumidor está deixando de lado o uso de cheques.
- O pagamento de contas ou as compras, principalmente de pequenos valores, tem sido prioritariamente feito através dos cartões de crédito/débito. São as formas de pagamento mais usuais, pois o fornecedor que está recebendo o pagamento tem a certeza de que vai receber o valor pago. Com o cheque, ela não tem a mesma certeza. É evidente a utilização cada vez mais frequente dos meios eletrônicos como forma de pagamento, e, para os consumidores que sabem operar estas ferramentas, esta modalidade tem sido fundamental - destaca Rosangela.
Acompanhe as vantagens e desvantagens
-Cartão
Conveniência: Carregar um cartão de crédito é muito mais fácil do que carregar dinheiro.
Segurança: Em caso de perda ou roubo, você pode cancelar o cartão. Além disso, é necessária a senha para efetuar uma compra.
Situações emergenciais: Pode ser útil se você passar por uma situação emergencial e não tiver dinheiro e nem a quem recorrer.
Poder de compra: Isso significa que você pode adquirir um bem que você precisa, sem ter todo o dinheiro para isso.
Uso fora do Brasil: Cartões são aceitos (presencialmente ou virtualmente) em quase todos os lugares do mundo.
Parcelar pagamentos: Você pode parcelar seus pagamentos, sem juros. Isso é muito melhor do que ficar distribuindo cheques pré-datados.
Clube de vantagens: Alguns cartões de crédito oferecem prêmios, descontos, bônus e milhas. Acesso a crédito: Acesso a crédito imediato, sem precisar de garantias, de fiador, de preenchimento de notas promissórias e tantas outras burocracias para quem necessita de dinheiro.
- Cheque
Falta de saldo na conta: A falta de saldo no exato momento da compra não é impedimento para a operação, ao menos no caso do cheque.
Pagamento pré-datado: O cheque pode ser pré-datado para ser compensado em um dia diferente do que foi emitido.
Garantia: O cheque pode ser utilizado como garantia em caso de um quebra contratual.
- Dinheiro
Conveniência: É aceito em qualquer situação, principalmente na hora de realizar pequenas compras em estabelecimentos comerciais que não aceitam cartões ou cheques.
Valor real: Há a real noção do valor a ser pago por determinado produto ou serviço.
Aceitação: É obrigatoriamente aceito em todo o território nacional.
Os consumidores que se sentirem lesados devem formular sua reclamação pessoalmente na sede do Procon ou fazer sua denúncia pelo telefone 151, pelos e-mails proconcampos.geral@gmail.com e faleconosco.procon@campos.rj.gov.br.