Notícia no detalhe
Prazo para pagar IPTU, ISS e demais tributos sem acréscimos é dia 10
Em virtude do momento delicado de crise e da importância da receita própria para o município, a Secretaria Municipal de Fazenda alerta aos contribuintes para o vencimento dos tributos municipais, que tem prazo até dia 10 de cada mês para pagamento sem acréscimos de juros e multas.
- O principal tributo que gera a receita própria para administrar o município e realizar obras nos bairros é o IPTU. Para incentivar os contribuintes e reduzir a inadimplência, no início do ano a Prefeitura promoveu sorteio e desconto para quem optou pelo pagamento em cota única e fez o Refis (Programa de Refinanciamento Fiscal), que deu oportunidade para quem estivesse com dívidas pudesse colocar o pagamento em dia, inclusive com parcelamento - lembra o secretário de Fazenda, Roberto Landes.
Ele alerta, ainda, que a maior parte dos contribuintes optou pelo pagamento em parcelas. “No caso do IPTU, o parcelamento referente ao exercício de 2016 vence todo dia 10. Agora, no dia 10, vence a sexta parcela. Nosso alerta é para que o contribuinte não se esqueça do prazo limite que é o dia 10, tanto para o pagamento das parcelas do IPTU e demais tributos, como o ISS e as taxas que vencem na mesma data”, enfatiza Roberto Landes.
Pagamento de multa, incidência de juros e transtornos para requerer segunda via e pagamento com valor maior. Essa é a realidade de quando se esquece de pagar as prestações em dia. Seja a parcela do financiamento do carro, da moto, ou a conta de luz, de água, etc. Da mesma forma ocorre quando o contribuinte se esquece de pagar as cotas mensais referentes ao parcelamento do IPTU, e demais tributos, como o ISS e as taxas, como o Alvará de Funcionamento e as taxas de Renovação de Licenças.
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