Às vésperas do Dia das Mães, o Procon/Campos oferece dicas para fazer compras e presentear às mamães sem dor de cabeça. Pesquisa de preços, atenção à garantia dos produtos e ao prazo de entrega são algumas das orientações. O órgão de defesa do consumidor realiza ações em lojas, shoppings centers e centros de compras com o objetivo de avaliar casos de infração e orientar comerciantes e consumidores.
Uma das dicas para fazer compras de uma forma consciente é sempre pesquisar o preço dos produtos em outros estabelecimentos para conseguir a compra pelo menor valor. Também é importante solicitar a emissão de nota fiscal para garantir uma futura troca ou devolução de mercadoria, caso ela apresente algum defeito. Quanto ao pagamento é importante estar atento às formas e condições aceitas pelo estabelecimento; verificar as taxas de juros cobradas nas compras parceladas e sempre que possível solicitar desconto, principalmente nas compras à vista.
Desde o mês de janeiro, o Procon fiscalizou 571 estabelecimentos, como lojas, farmácias, supermercados e padarias. Para o Dia das Mães, a movimentação no comércio aumenta e muita gente acaba fazendo compras de última hora. Mesmo durante a correria é importante ser cauteloso em relação a alguns detalhes, como alerta o superintendente do Procon, Douglas Leonard Queiroz.
— É importante ter cuidado na hora das compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc. Exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto — explica.
Ao adquirir eletroeletrônicos e eletrodomésticos, o Procon lembra que é importante solicitar a demonstração de funcionamento, verificar quais os recursos que o aparelho oferece e se estes são compatíveis com as necessidades da presenteada. O manual deve estar em português e o certificado de garantia preenchido. Deve-se observar o prazo de garantia oferecido e a rede de assistência técnica disponível, especialmente no caso de produtos importados.
Troca de Presentes — A troca de presentes é uma liberalidade do fornecedor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de exigir a troca ou cancelamento de compra está previsto em apenas algumas situações. Quando for constatado, em 90 dias, que o produto adquirido apresentou defeito e após 30 dias o fornecedor não conseguiu saná-lo, o consumidor tem direito a troca. Também no caso de desistência em sete dias se a compra (ou contratação) tiver sido realizada fora do estabelecimento comercial. Outra situação prevista é quando não houver o cumprimento à oferta, como a não execução do prazo de entrega. Neste caso, o consumidor poderá escolher entre exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra.
— Nos casos em que o fornecedor se compromete a proceder à troca ou cancelamento, ele terá que cumprir a promessa. Os valores a serem considerados deverão ser aqueles do efetivo pagamento, mesmo que o produto em questão, em decorrência de promoção, esteja sendo vendido por um preço mais baixo. Caso o fornecedor aceite a troca de mercadorias, não poderá restringir dia e horário para realização da troca — explica o superintendente do Procon.