Notícia no detalhe
Procon orienta consumidores para as compras de Natal
A secretária Executiva de Defesa do Consumidor Procon-Campos, Rosangela Tavares, orienta os consumidores sobre as compras de Natal. “É importante que os consumidores façam suas compras com critério, evitando os gastos desnecessários e o endividamento. O consumidor precisa estar atento, pois nem todas as promoções trazem benefício. A regra básica é o bom senso”, explica.
- Nas compras a prazo, faça pesquisa de preços e fique atento aos juros, para evitar gastos desnecessários - destaca Rosangela. “Antes de ir às compras, procure identificar o que as pessoas que você irá presentear gostariam de ganhar. Se sair às compras já com a ideia do que vai procurar, fica mais fácil não errar no presente”, orienta.
Segundo a secretária, o planejamento e a pesquisa são os itens que fazem a diferença, e ao final das compras, o consumidor terá adquirido o que realmente deseja, sem comprometer seu orçamento. “É primordial que sejam definidas as prioridades para os presentes e o valor máximo para cada item. Também é importante destacar que caso o presente não esteja com defeito, o lojista só será obrigado a trocá-lo mediante acordo entre as partes. Portanto, o consumidor deve guardar a nota fiscal, não retirar as etiquetas e ver quais os dias da semana que a loja possibilita para a troca”, ressalta.
Confira abaixo mais dicas do Procon:
1 - Faça as suas compras com antecedência. Não espere a semana de Natal para comprar os presentes. Com mais tempo, você tem mais oportunidade de buscar descontos, comparar preços e encontrar boas promoções.
2 - Planeje. Antes de ir às lojas, pense no que você gostaria de dar de presente para as pessoas de sua lista, assim você economiza tempo e terá uma ideia daquilo que está procurando.
3 - Faça um orçamento. Via de regra, a população não planeja suas finanças para esta época do ano. É muito comum gastar demais, sem o devido planejamento, o que pode levar ao arrependimento na hora de conferir o extrato bancário. Evite essa situação, avaliando bem quanto pode gastar, de acordo com seu orçamento.
4 - Não leve dinheiro vivo. Nesta época, todos sabem que as pessoas saem de casa para as compras com mais dinheiro do que o comum. Por isso, evite correr riscos e faça compras mais seguras com seu cartão de débito ou crédito.
5 - Proteja suas informações pessoais. Tome cuidado ao revelar seus dados pessoais na hora de realizar compras online ou por telefone. Todo cuidado é pouco.
6 - Compras pela internet: É importante checar que além do preço do produto pode haver despesas com frete e taxas adicionais. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Ao receber a mercadoria, verifique se tudo está de acordo; se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido. Em caso de defeito o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações, para produtos não duráveis, e de 90 dias para itens duráveis.
7 - Verifique a segurança. Na hora de efetuar uma compra online, certifique-se de que a sua conexão com a Internet é segura e de que a transação seja verificada como autêntica. A maioria dos navegadores apresenta um ícone especial, como uma chave ou cadeado, o que indica que o site é seguro.
8 - Verifique os dados da transação. Assegure-se que todas as condições acordadas durante a transação estejam corretas, como a data, informação e preço de envio. Leia a garantia e as políticas de devolução, para evitar mal-entendidos.
9 - Guarde os comprovantes. Você deve guardar todos os comprovantes da compra em um lugar fácil de lembrar. Desta maneira a documentação estará disponível para possíveis dúvidas e explicações posteriores. Anote sempre o número dos pedidos e código de rastreamento pelos Correios. Imprima a confirmação da compra e guarde, poderá ser útil, caso precise reclamar junto ao Procon ou no juizado especial.
10 - Presenteie com vale-presentes. Se a busca pelo presente perfeito para seus amigos e parentes não é seu passatempo preferido, existem vale-presentes, que são uma boa opção para cada um escolher seu próprio presente.
11- Perfumes e cosméticos - na rotulagem destes produtos devem constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, dados sobre o fabricante ou importador.
12- Eletroeletrônicos - Solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo obrigatório de organismos de inspeção federal ou estadual.
13- Brinquedos - Compre apenas os que têm selo do Inmetro. Considere o gosto, o interesse, a habilidade e a limitação da criança, dando preferência aos mais educativos. Observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. Leia atentamente as instruções de uso.
14- Enfeites de Natal - Antes de comprar as populares decorações conhecidas, como pisca-pisca, fios com lâmpadas em série e acendimento contínuo ou controlado, fique atento às embalagens, que devem conter o nome do fabricante, instruções e informações em língua portuguesa, por exemplo.
15- Cesta de Natal - Verifique a data de validade dos alimentos. Se a encomenda for feita por telefone, informe-se sobre seu conteúdo, comparando preços com outros locais. Saiba as formas de pagamento, número de itens, quantidade, qualidade, tipos de produtos, marcas, se estão inclusos artigos não alimentícios e data de entrega. É recomendável que o consumidor solicite um documento por escrito, constando tudo o que ficar combinado entre as partes.
16- Nem sempre os produtos mais caros ou mais anunciados são adequados para quem você irá presentear. Toda oferta anunciada deve ser cumprida. Verifique se os preços e formas de pagamento estão de acordo com a propaganda.
17 - Exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente. É um direito seu e um dever do fornecedor. Em caso de recusa procure o Procon e a secretaria de fazenda.
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