Notícia no detalhe
Procon/Campos alerta: Passagens rodoviárias têm valor por 1 ano
O Procon/Campos, após receber inúmeras reclamações de consumidores que estão sendo obrigados a utilizar os bilhetes de passagem, comprados antecipadamente, dentro de um único mês, esclarece que a medida adotada por algumas empresas de ônibus são consideradas abusivas e exageradas, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a secretária executiva do Procon, Rosangela Tavares, a legislação é clara quanto ao assunto. “Os bilhetes comprados antecipadamente terão validade de um ano, a partir de sua emissão, independente de estarem com data e horário marcados. Os bilhetes, dentro do prazo de validade, poderão ser remarcados”, disse a secretária.
Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago, bastando apenas sua declaração de vontade, entretanto, o reembolso poderá ser efetuado em até 30 dias. É vedado ao transportador reter o valor do bilhete de passagem, decorridos 30 dias do pedido de reembolso feito pelo usuário, sob pena de autuação pelo Procon.
Ainda de acordo com Rosangela, o bilhete de passagem manterá como crédito do passageiro, durante sua validade, o valor atualizado da tarifa. “Se o bilhete houver sido comprado a crédito, o reembolso será efetuado após a quitação do débito. Estas medidas estão regulamentadas pela Lei Federal nº 11.975/2009”, acrescenta a secretária.
O CDC determina, conforme o art. 51, que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso das quantias já pagas e, também, as que estabeleçam obrigações consideradas abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou, ainda, que sejam incompatíveis com a boa-fé e equidade. A venda de passagens antecipadas é um contrato de adesão, regulado pelo CDC, portanto sujeito as suas sanções, conforme a gravidade da prática infrativa.
Os consumidores que se sentirem lesados poderão, primeiramente, questionar junto a empresa e não obtendo êxito, acionar o Órgão de Defesa do Consumidor, levando seus documentos pessoais e o bilhete de passagem. Para qualquer orientação, o consumidor pode acessar o site www.procon.rj.gov.br ou pelo email faleconosco@procon.rj.gov.br.
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