Notícia no detalhe
Novidade: tarifa Social Baixa Renda de energia elétrica
O Procon/Campos orienta os consumidores que desde dezembro de 2010 não há mais descontos na conta de energia elétrica para quem consumia menos de 80 kWh. Foi criado pelo Governo Federal, o programa social de tarifa reduzida para famílias de baixa renda, que é um programa para unidades consumidoras residenciais de baixa renda, com ligação monofásica e que consomem de até 220 kWh.
De acordo com a Secretária Executiva do Procon/Campos Rosangela Tavares, a tarifa social estabelecida pela lei 10.438/2002 e regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é um desconto na conta de energia, para famílias comprovadamente de baixa renda.
- Agora não basta apenas economizar no consumo de energia para não atingir 80 kWh e ter direito ao desconto como era praticado anteriormente. Para se tornar beneficiário, é necessário se inscrever no Cadastro Único de Programas Sociais, do Governo Federal - ressalta Rosangela, que diz que o cadastro é a base de dados do Programa Bolsa Família e de outros programas sociais do Governo Federal.
Rosangela informa que a qualquer tempo, os consumidores poderão solicitar da distribuidora a inclusão na tarifa social, desde que se enquadrem nos critérios exigidos. Uma vez já possuindo o benefício, o Procon orienta o consumidor a ficar atento às datas e comparecer a concessionária portando todos os documentos de acordo com os prazos abaixo.
Média móvel de consumo** (kWh) – Até a data
- Maior ou igual a 80 01/12/2010
- Maior que 68 01/03/2011
- Maior que 55 01/06/2011
- Maior que 30 01/09/2011
- Menor ou igual a 30 01/11/2011
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