A partir da 0h de 17 de agosto, Campos continuará na Fase amarela, Nível 3, do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais - Campos Daqui Para Frente. A medida prevista no Decreto 205/2020 foi publicado na edição suplementar do Diário Oficial desta quinta-feira (13) e vale até as 23h59 de 23 de agosto. O uso de máscara continua sendo obrigatório.
- Continuaremos na Fase Amarela do Campos Daqui Para Frente fazendo um alerta muito importante: ainda estamos em nível de atenção máxima. Apesar de liberarmos algumas atividades, precisamos continuar fazendo a nossa parte quanto às medidas de isolamento. Higienização das mãos, uso de máscaras, evitar aglomerações e só sair de casa em caso de extrema necessidade. Ou todos fazemos a nossa parte ou caso contrário retomaremos ao nível laranja ou até mesmo ao vermelho de lock down total. Não é isso que a gente quer, mas se for necessário faremos. Infelizmente, na última semana, muitas pessoas desrespeitaram as medidas de isolamento e até mesmo tiveram em locais com aglomeração. E no final a culpa é sempre do prefeito. Entendo as cobranças, nunca fugi da responsabilidade e tenho certeza que estamos fazendo tudo no combate ao coronavírus - disse o prefeito Rafael Diniz.
O município abriu mais de 200 leitos exclusivos para Covid-19, promoveu testagem em massa, garantiu higienização dos pontos de maior circulação e estabeleceu regras e fiscalização.
- A pandemia é uma luta que devemos enfrentar juntos. De que adianta a prefeitura fazer tudo para proteger a população se algumas pessoas insistem em desrespeitar regras de isolamento? Infelizmente a irresponsabilidade de alguns pode custar a vida de outros. O Brasil já ultrapassou a marca de 100 mil mortos nessa pandemia. O que falta para todos entenderem que esse vírus está cada vez mais próximo? Não escolhe cor, gênero, bairro, classe social. Se quisermos vencer essa batalha precisamos fazer a nossa parte juntos - frisou Rafael Diniz.
Autorizados - Dentre os estabelecimentos autorizados estão: comércio de rua, de segunda a sábado, das 8h às 18h; shoppings, de segunda a sábado, de 12h às 22h; restaurantes, bares, lanchonetes, cafés, docerias e similares, para atendimento ao público - de terça a domingo (e feriados), das 11h às 15h para almoço e das 18h às 23h para jantar; academias e clubes, incluindo estúdio de pilates e box de crossfit, os quais deverão adotar horário de funcionamento de segunda a sábado, de 6h às 22h; igrejas podem funcionar até as 23h com 30% da capacidade, entre outras. Confira
AQUI todas as fases do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais - Campos Daqui Para Frente.
Todos os estabelecimentos devem observar as medidas de restrição sanitária previstas no Plano de Retomada. A fiscalização é feita pela Força-Tarefa de Combate ao Coronavírus, coordenada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e que integra a Guarda Civil Municipal, Superintendência de Postura, Vigilância Sanitária Municipal e IMTT.
NORMAS GERAIS DE COMBATE AO CORNAVÍRUS (COVID-19)
1) Todos os funcionários e clientes devem utilizar máscaras (seguindo as orientações de decreto específico neste sentido).
2) Dispenser de álcool em gel ou frasco de álcool, sempre a 70%, na entrada e saída do estabelecimento (observadas outras diretrizes mais rigorosas previstas acima).
3) Estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, com 10 (dez) ou mais trabalhadores (empregados, ou ainda, autônomos), ficam obrigados a realizar o controle de temperatura, com termômetro digital infravermelho, dos trabalhadores e clientes ao ingressarem nas dependências físicas, sendo proibido o ingresso em caso de estado febril, ou seja, temperatura superior a 37,5°.
4) Higienização, ao menos uma vez por turno de trabalho e sempre quando do início e encerramento das atividades, das superfícies de toques, como mesas, equipamentos, teclados, balcões, etc., e a cada utilização, as máquinas de cartão, telefones, etc.
5) Manter sistemas de ar condicionado limpos e desinfetados (limpeza diária dos filtros e manutenção semanal).
6) Higienização dos pisos do estabelecimento e seus banheiros com solução de hipoclorito (ou outro produto, desde que de acordo com as normas da vigilância sanitária para combate a Covid-19), no mínimo duas vezes ao dia.
7) Manter portas e janelas abertas, com ventilação adequada, exceto em locais não permitidos por questões sanitárias.
8) Caixas e guichês, preferencialmente, com proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes.
9) Incentivo ao pagamento por meio eletrônico, visando a diminuição da troca de papel moeda.
10) Manutenção e incentivo do serviço de delivery, take away e drive thru, bem como canal online (iniciativa CDL Jovem, bem como “Achei Campos”), conforme as permissões estabelecidas em cada nível ou fase.
11) Funcionários e proprietários do público de risco devem ser mantidos fora do trabalho, em isolamento residencial.
12) Vedadas as ações promocionais e afins que possam promover ou incentivar aglomeração de consumidores.
13) Promover a devida identificação visual, incluindo demarcação no solo, para orientar quanto ao distanciamento necessário entre os clientes, especialmente quanto a eventuais fi las para atendimento.
14) Vedada a utilização de amostras para testes pessoais e disponibilização de cosméticos nos mostruários comuns para clientes, tais como perfumes, desodorantes, cremes hidratantes, maquiagem em geral, etc.
15) Vedada a oferta de serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, tais como oferta de café, poltronas de espera, áreas infantis, etc.
16) Todos os estabelecimentos deverão dispor de lixeira com tampa com dispositivo que permita a abertura o fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo), recolher e descartar os resíduos a cada 2 horas, com segurança e uso do EPI adequado;
17) Os estabelecimentos em geral, que dispuserem de refeitórios, deverão dar preferência à utilização de talheres e copos descartáveis e, na impossibilidade, utilizar talheres higienizados e individualizados (sem contato); e substituir os sistemas de autosserviço de bufê, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos;
18) Os estabelecimentos em geral deverão eliminar bebedouros de jato inclinado e disponibilizar alternativas (dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos de uso individual, desde que constantemente higienizados).
19) Os estabelecimentos deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar fi las ou aglomeração de pessoas.
20) Todas as empresas deverão:
I - garantir, na medida do possível, o distanciamento entre pessoas de, no mínimo, 2 metros.
II - orientar os colaboradores a informar ao estabelecimento caso venham a ter sintomas
de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a COVID-19;
III - realizar busca ativa, diária, em todos os turnos de trabalho, em colaboradores e
visitantes com sintomas de síndrome gripal;
IV - garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, a contar o início dos sintomas aos colaboradores que:
a) testarem positivo para Covid-19,
b) que tenham tido contato próximo ou residam com caso confirmado de Covid-19,
c) apresentarem sintomas de síndrome gripal (quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória);
V - manter registro atualizado do acompanhamento de todos os colaboradores afastados (quem, de que setor, data de afastamento etc.);
VI - notificar imediatamente os casos suspeitos de síndrome gripal e os confirmados de Covid-19 à Vigilância Epidemiológica Municipal, bem como à Vigilância em Saúde do Município de residência do trabalhador/colaborador;
VII - comunicar imediatamente à Vigilância Epidemiológica Municipal qualquer suspeita de surto de síndrome gripal no estabelecimento.
21) Obrigatoriedade de fixação de informativos e comunicados instruindo colaboradores e clientes acerca das normas de proteção individual e coletiva existentes no estabelecimento, bem como informações gerais sobre o combate ao coronavírus (Covid-19), conforme material disponível nos sítios eletrônicos da Prefeitura Municipal de Campos, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde.