O segundo edital da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) foi lançado pelo Fundo Municipal de Cultura (FunCultura) nesta sexta-feira (16). A publicação feita no Diário Oficial do Município
(aqui) regulamenta mais uma ajuda financeira a agentes culturais que foram atingidos economicamente pela pandemia do Coranavírus e fizeram o Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC), realizado em Campos.
Neste segundo edital, que prestigia a Produção de Bens e Atividades Artístico-Culturais, a proposta é a realização do projeto “Todo artista tem de ir aonde o povo está”. O objetivo é promover a divulgação virtual dos agentes culturais, como por exemplo, a realização de lives em redes sociais e publicações em outras plataformas digitais.
No edital, constam informações sobre o prazo de inscrições, que já se inicia nesta segunda-feira (19) e segue até o próximo dia 28 de outubro. O link com os requisitos para a participação e formulários a serem preenchidos estará disponível no portal da Prefeitura de Campos. A inscrição deverá ser enviada para o e-mail edital.funcultura@campos.rj.gov.br até o prazo limite. O resultado dos beneficiados sairá no dia 13 de novembro.
A apresentação online do trabalho final deverá ser agendada de acordo com o cronograma criado dentro do projeto “Todo artista tem de ir aonde o povo está”, da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima e do FunCultura, responsáveis pela gestão da Lei Aldir Blanc no município. Todo processo também é acompanhado pelo Conselho Municipal de Cultura (ComCultura), que conta com representantes da sociedade civil e poder público.
Assim como aconteceu no primeiro edital, divulgado no dia 05 deste mês, os envolvidos na elaboração da aplicação da Lei Aldir Blanc estão tendo que seguir rigorosos critérios do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial da Cultura.
-Estamos seguindo todas as exigências e protocolos. As pessoas vão mandar todos os seus projetos que vão ser apresentados online. Podem ser lives, vídeos gravados, material em PDF, que fiquem à disposição da população. Vão ser 40 premiações, cada uma no valor de R$ 20 mil. Então a gente convoca todas as entidades culturais cadastradas no CEC a participar. É muito importante a participação da nossa comunidade cultural para promover essas ações através da Lei Aldir Blanc- disse o conselheiro da Câmara Técnica de Teatro e tesoureiro do FunCultura, Fabrício Simões.
Ainda segundo ele, a seleção dos beneficiados será feita por uma comissão julgadora do ComCultura, com base no que for apresentado nos formulários disponíveis no edital. Serão levados em consideração também critérios, como relevância local, criatividade e originalidade, além de qualidade.
Podem participar da seleção músicos, grupos teatrais, artistas plásticos, escritores, fotógrafos, artesãos, estilistas, produtores audiovisuais, entre outros.
Mais ajuda - Além dos dois editais de fomento do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc já divulgados, um terceiro ainda está em elaboração. Todos estão sendo bancados pelos R$ 3.086.409,03 destinados pela União ao município de Campos, por meio da Lei.
No primeiro edital, foram inscritas entidades culturais para o recebimento de subsídios mensais, que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. A proposta é disponibilizar o recurso para a manutenção de espaços artísticos e culturais. Entre as ações estão pequenos reparos físicos emergenciais; pagamento de pessoal com carteira assinada; e despesas com água, luz e internet.
Entenda a Lei- A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo Coronavírus.