Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Entidades Culturais sem CNPJ/MEI prejudicadas pela pandemia do novo coronavírus são as contempladas no terceiro edital da Lei Aldir Blanc, lançado nessa quinta-feira (12), em edição suplementar do Diário Oficial do Município
(AQUI) pelo Fundo Municipal de Cultura (FunCultura). O edital detalha a premiação de produção artística e cultural para entidades locais detentoras de saberes e fazeres de alta relevância histórica, cultural, social e humana. O prazo para o envio da documentação começou nessa quinta-feira (12) e segue até segunda-feira (16). O valor total da premiação é de R$ 2.025.735,00, que serão divididos entre 106 entidades.
Os prêmios são divididos em três categorias: a primeira contemplará cinco entidades culturais com R$ 50 mil cada; já a segunda categoria beneficiará 43 entidades com R$ 22.345 cada; Na terceira e última categoria, 58 entidades receberão R$ 14.050 cada uma.
De acordo com o conselheiro da Câmara Técnica e tesoureiro do FunCultura, Fabrício Simões, o terceiro edital tem por objeto a premiação de entidades culturais, coletivos e/ou territórios que estejam devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC) e cujos saberes e fazeres apresentam alta relevância histórica, cultural, social e humana.
-O edital classifica por saber e fazer de alta relevância histórica, cultural, social e humana, com natureza de patrimônio material e imaterial as práticas ou conhecimentos culturais representantes de uma comunidade, coletivo ou território- esclareceu.
Tais práticas e saberes artístico-culturais são: jongo, cavalhada, cavalgadas, artes cênicas, festa do laço, o linguajar campista, folia de reis, bois de samba, bois pintadinhos, chuvisco, doces de tradição portuguesa e a goiabada cascão, culinária, bandas centenárias, lendas e contos locais, Mana Chica do Caboio, comunidades quilombolas, dança, quadrilha tradicional e as temáticas, agremiações de samba, música, samba de terreiro, capoeira, rendeiras, benzedeiras, bordadeiras, procissões de fé, terreiros, artes urbanas, medicina popular, maculelê, profissões artesanais (ferreiro, alfaiate, seleiro, construtor de barcos etc.), artesãos ceramistas, produtores de cachaça, dentre outros.
As entidades culturais deverão enviar para o e-mail edital.funcultura@campos.rj.gov.br, no prazo de quatro dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Município (www.campos.rj.gov.br) os seguintes documentos: dados bancários, autodeclaração de atividades do espaço artístico e cultural, declaração de representante e integrantes da Entidade Cultural, termo de concessão de som e imagem para divulgação, declaração de não possuir vínculo e vídeo de um a cinco minutos apresentando a Entidade Cultural. As especificações do vídeo e demais detalhes sobre a participação das entidades estão detalhadas no edital. A análise da documentação será realizada pela Comissão de Avaliação, formada por membros do ComCultura.
Os resultados serão publicados, junto ao Termo de Convocação Público, no dia 23 de novembro e o pagamento ocorrerá cinco dias após assinatura do Termo de Premiação.
Outros editais - O resultado do primeiro edital da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), lançado pelo Fundo Municipal de Cultura (FunCultura) em outubro, foi publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Município da última segunda-feira (09)
aqui. O edital regulamenta uma ajuda financeira para manutenção de espaços artísticos e culturais (Pessoas Jurídicas de Direito Privado - CNPJ/MEI) e entidades culturais (sem CNPJ/MEI) que se viram obrigados a interromper suas atividades pelas medidas de isolamento social decretadas durante a pandemia do novo coronavírus. Ao todo, 25 entidades culturais devidamente cadastradas no CEC (Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural) foram contempladas com valores que variam de R$ 9 mil a R$30 mil, divididos em três parcelas.
O FunCultura já prepara a publicação da lista dos contemplados pelo segundo edital da Lei Aldir Blanc. Ele prestigia a Produção de Bens e Atividades Artístico-Culturais, a proposta é a realização do projeto “Todo artista tem de ir aonde o povo está”. O objetivo é promover a divulgação virtual dos agentes culturais, como por exemplo, a realização de lives em redes sociais e publicações em outras plataformas digitais.
Sobre a Lei - A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo Coronavírus. Os repasses da União ao município de Campos pela Lei Aldir Blanc são investidos no pagamento do subsídio a territórios e espaços culturais, além de editais e premiações contemplando as mais diversas linguagens artísticas.