O Diário Oficial do Município (
AQUI) desta terça-feira (23) traz a lista das 49 entidades culturais de relevância histórica de Campos contempladas no terceiro edital da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), lançado pelo Fundo Municipal de Cultura (FunCultura), no dia 12 de novembro. Trata-se de uma premiação de produção artística e cultural para entidades locais detentoras de saberes e fazeres de alta relevância histórica, cultural, social e humana. O edital define, ainda, como alvo Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Entidades Culturais sem CNPJ/MEI prejudicadas pela pandemia do novo coronavírus.
Os prêmios foram divididos em três categorias: a primeira contemplou 16 entidades culturais com R$ 50 mil cada; já a segunda categoria beneficiou 25 entidades com R$ 22.345 cada; na terceira e última categoria, oito entidades receberão R$ 14.050 cada uma. O valor total da premiação é de R$ 2.025.735. Outras cinco foram reprovadas.
O conselheiro da Câmara Técnica e tesoureiro do FunCultura, Fabrício Simões, esclarece que, das 134 entidades culturais cadastradas e homologadas pelo FunCultura no CEC (Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural), foram pré-selecionadas 106 para concorrer ao prêmio. Desse total, 54 se inscreveram e tiveram suas dúvidas esclarecidas pelo e-mail funcultura@campos.rj.gov.br. “Foram selecionadas 49, tendo em vista que preencheram os requisitos exigidos no Edital Nº 003/2020”, ressaltou.
Tais práticas e saberes artístico-culturais descritos no edital são: jongo, cavalhada, cavalgadas, artes cênicas, festa do laço, o linguajar campista, folia de reis, bois de samba, bois pintadinhos, chuvisco, doces de tradição portuguesa e a goiabada cascão, culinária, bandas centenárias, lendas e contos locais, Mana Chica do Caboio, comunidades quilombolas, dança, quadrilha tradicional e as temáticas, agremiações de samba, música, samba de terreiro, capoeira, rendeiras, benzedeiras, bordadeiras, procissões de fé, terreiros, artes urbanas, medicina popular, maculelê, profissões artesanais (ferreiro, alfaiate, seleiro, construtor de barcos etc.), artesãos ceramistas, produtores de cachaça, dentre outros.
No ato da inscrição os contemplados tiveram que enviar vídeo e uma série de documentação. A análise do material, a seleção e a premiação das entidades culturais foram feitas por uma Comissão de Avaliação composta por membros do FunCultura e do Conselho Municipal de Cultura (ComCultura): Maria Cristina Torres Lima, Humberto Fernandes, Fabrício da Silva Simões, Joilson Bessa da Silva, Sylvia Marcia da Silva Paes, Mauricio Caldas de Moura Xexéo, Marcelo Pereira de Carvalho Sampaio e Kátia Macabu de Sousa Soares.
-Aqueles que não foram premiados, apresentaram algum tipo de problema, cuja justificativa está no quadro relacionado às Entidades Culturais reprovadas, publicado no edital desta terça- finalizou Fabrício.
Primeiro - O primeiro edital da Lei Aldir Blanc (
AQUI) regulamentou ajuda financeira para manutenção de espaços artísticos e culturais (Pessoas Jurídicas de Direito Privado - CNPJ/MEI) e entidades culturais (sem CNPJ/MEI) que se viram obrigados a interromper suas atividades pelas medidas de isolamento social decretadas durante a pandemia do novo coronavírus. Ao todo, 25 entidades culturais devidamente cadastradas no CEC foram contempladas com valores que variam de R$ 9 mil a R$30 mil, divididos em três parcelas.
Segundo - Já o segundo edital (
AQUI) foi voltado para a Produção de Bens e Atividades Artístico-Culturais, cuja proposta foi a realização do projeto “Todo artista tem de ir aonde o povo está”. Trata-se de mais uma ajuda financeira à classe cultural do município que foi impactada pela pandemia da Covid-19. Das entidades culturais cadastradas no CEC, 27 se inscreveram e 25 foram selecionadas.
Entenda a Lei Aldir Blanc - A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo Coronavírus. Os repasses da União ao município de Campos pela Lei Aldir Blanc são investidos no pagamento do subsídio a territórios e espaços culturais, além de editais e premiações contemplando as mais diversas linguagens artísticas.