A Prefeitura de Campos publicou neste domingo (21), Decreto 091/201 que dá nova redação aos Artigos 3° e 8º do Decreto 090/2021, de 19 de março de 2021. O município mantém a situação nível IV – fase LARANJA, que indica situação de atenção máxima no Plano de Retomada de Atividades Econômicas e Sociais.
Consta do decreto que bancos e lotéricas estão autorizados a funcionar no horário de 7h30 as 16h, desde que observado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação de consumidores e atribuindo-se ao gerente ou preposto a responsabilidade pela organização de fila externa.
Já os minimercados, mercados, supermercados, mercearias, hortifrútis, açougues e padarias estão autorizados a funcionar com capacidade de 50%, no horário até às 20h, com a comercialização somente de produtos essenciais, como alimentação, higiene e limpeza. Na feira a capacidade de lotação estabelecida é de 50%. A entrada de idosos a partir de 60 anos está autorizada nestes estabelecimentos, tendo em vista que muitos deles moram sozinhos e não têm ninguém que faça compras por eles. Já crianças menores de 10 anos nesses e no Mercado Municipal, a entrada é proibida.
As farmácias estão autorizadas a funcionar em seu horário normal, também com a capacidade limite de 50%. As lojas de produtos de agropecuária e ração para animais, com horário de funcionamento das 8h às 17h, ficando proibida a atividade de banho e tosa animal.
Na área da saúde, consultórios e clínicas (médicos, dentistas, fisioterapeutas e veterinários) e óticas, o atendimento deve acontecer com horário marcado e sem fila de espera. O decreto prevê, ainda, que os escrito?rios de advocacia, planos de saúde, certificadores digitais ou congêneres, poderão funcionar das 8 às 17h, com atendimento individual e agendamento prévio, sendo vedada a espera de clientes no interior do estabelecimento ou fila. As cadeiras e demais equipamentos devem ser higienizados após cada atendimento. Além de seguir as medidas gerais previstas no protocolo “Regras da Vida”.
Os postos de gasolina estão autorizados a funcionar em seu horário normal, mas as lojas de conveniência anexas o funcionamento está proibido.
Quanto às concessionárias de serviços públicos de água, luz e gás deverão reduzir o atendimento para 30%.
Bancas de jornais e revistas, borracharias, chaveiros, oficinas mecânicas e de bicicletas, além de construção civil e industrial estão autorizados a funcionar seguindo os protocolos “Regras da Vida”.
A nova redação permite as atividades laborais, de assistência técnica em geral, em endereços de terceiros respeitando as “Regras da Vida”.
A alteração do Artigo 8º, as atividades de trabalho presencial dos servidores da administração municipal direta ou indireta deverá observar o máximo de 30% da capacidade de lotação do órgão ou setor, devendo o gestor de cada pasta, de acordo com a realidade do seu local de trabalho, adotar o regime de revezamento ou “Home office”, vedando o trabalho presencial daqueles maiores de 60 anos e/ou portadores de comorbidades. Já os servidores da saúde vacinados contra a Covid-19 devem retornar imediatamente ao trabalho presencial.
Excetuam-se da regra do caput as atividades essenciais, inclusive, aquelas desempenhadas pelos Agentes de Endemias e por aqueles que trabalham nas Salas de Vacinação, Campanhas de Vacina, Vigilância Sanitária, Postura, Guarda Municipal, Unidades Básicas de Saúde, Centro de Referência, Farmácia Municipal, entre outras.
As medidas ficam em vigor até 23h 59min de 29 de março.