Mediante a crise financeira que abate as prefeituras, agravada pelos elevados custos do enfrentamento da pandemia da Covid-19, o prefeito emitiu o Decreto nº 095/2021, que determina contingenciamento de 30% dos valores das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021, salvo aquelas de caráter obrigatório, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e as vinculadas à aplicação específica definida por convênio ou determinação constitucional.
Ele leva em conta a necessidade da adoção de medidas para proteger o interesse público, notadamente às referentes à gestão das disposições autorizativas da legislação orçamentária em vigor. Neste contexto, o prefeito considera a necessidade de fazer contenção de despesas para, na medida do possível, prestar os serviços essenciais à população, sanar dívidas milionárias deixadas pela gestão anterior, com salários atrasados de servidores e dívidas com fornecedores, portanto, uma realidade fiscal e financeira que compromete a execução orçamentária e de receita durante o exercício de 2021.
“Assumimos a Prefeitura numa situação fiscal e financeira difícil e, devido ao crescimento da pandemia, que impõe dificuldades para todos, principalmente para o gestor público, que tem a responsabilidade de manter o equilíbrio fiscal, orçamentário e financeiro do município, tenho que adotar medidas, principalmente para cumprir o Artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que, ao se verificar que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas, que então devem ser providenciados os atos de limitação de empenho e movimentação financeira, bem como outras medidas adicionais necessárias para manter o equilíbrio, sem prejuízo para a prestação de serviços essenciais à população”, explica no decreto o prefeito Wladimir Garotinho.