O Conselho Municipal de Trânsito (Contran) publicou no último dia 26 a Portaria nº 209/2021, que suspendeu os prazos legais para entradas de defesa prévia e de recursos de multas de trânsito, bem como do procedimento de troca do real infrator, que tinham prazo final a partir do dia 22 de março. Diante a esta suspensão, o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) disponibilizou o e-mail: atendimentoimttcampos@gmail.com, para que os moradores do município possam enviar os seus requerimentos, junto com a documentação necessária para cada recurso.
O IMTT vai registrar como a data de envio do e-mail para questões de prazos de recurso e gerar protocolo que será enviado em resposta para todos que se utilizarem deste meio. Segundo o presidente do órgão, Nelson Godá, o atendimento eletrônico visa diminuir os impactos do atendimento presencial e atende a uma exigência de decreto municipal 104/2021, que informa que os órgãos públicos da administração direta e indireta municipal adotarão expediente normal, com funcionamento interno, sem atendimento presencial ao público, nos dias 26, 29, 30, 31 de março e 1º de abril de 2021.
O presidente explica que esta medida visa não prejudicar os usuários que teriam seus prazos de recursos a vencer e que com o recrudescimento das medidas de prevenção à Covid-19, poderiam ser impactados, dada a suspensão dos atendimentos presenciais para protocolar os recursos.
“Esta suspensão do Contran serve para todos os autos de trânsito, seja do município, lavrados pela Guarda Civil Municipal (GCM), ou do estado, lavrados pela Polícia Militar (PM). Os novos prazos deverão ser anunciados em breve, pelo DETRAN.RJ, que ficou incumbido de estabelecer o calendário após a melhoria das condições sanitárias em nosso estado”, concluiu Nelson Godsá. Qualquer dúvida os usuários poderão entrar em contato com o IMTT pelo Fale Conosco: (22) 98175-1160.
Documentos necessários para recursos de infrações de trânsito
DEFESA PRÉVIA OU RECURSO DE 1º INSTÂNCIA
Requerimento preenchido especificando o auto de infração que foi notificado e o tipo de recurso;
Cópia do CRLV do veículo autuado;
Cópia da CNH do requerente. O proprietário (ou seu representante legal), quando não habilitado, deverá apresentar cópia de documento de identificação;
Caso o proprietário/requerente seja pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do CNPJ (na validade), documento constitutivo da empresa (ex.: contrato social) e documento de identificação do sócio/representante que solicita o serviço;
Caso necessário, a representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhada da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ou por procuração, com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante, sob pena de não reconhecimento da Defesa.
TROCA DE REAL INFRATOR
Requerimento preenchido especificando o auto de infração que foi notificado;
Cópia do CRLV do veículo autuado;
Cópia da CNH ou Permissão do proprietário e do real infrator. O proprietário (ou seu representante legal), quando não habilitado, deverá apresentar cópia do documento de identidade;
Comprovante de residência do real infrator;
A representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhado da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou por procuração com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante;
Quando o proprietário notificado for pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do CNPJ na validade, dos documentos constitutivos da empresa e dos documentos de identidade e CPF do sócio/representante que solicita o serviço;
Caso o condutor seja o responsável pela empresa, deverá assinar nos dois campos: do proprietário e do condutor.