Visando garantir a assistência dos serviços, e em respeito à recomendação do Tribunal de Justiça do Estado, em Ação Civil Pública e à legislação municipal que regulamenta o fornecimento de Fórmulas Infantis Especiais, a Secretaria Municipal de Saúde vai promover o recadastramento dos beneficiários do programa, que atende às crianças com alergia à proteína do leite de vaca. Os beneficiários, pais e/ou responsáveis legais, serão convocados a partir de 17 de junho, dividido em grupos, por chamadas semanais, com publicação no Diário Oficial do Município, para a apresentação das documentações necessárias, como Cartões SUS e de Vacinação, comprovantes de residência atualizado e de renda de todos os membros da família, entre outros.
O Subprocurador Geral do Município, Gabriel Rangel, explica que o Decreto publicado no Diário Oficial do Município busca atualizar o cadastro de beneficiários dos programas, identificar divergências se estas houverem na base de dados, e subsidiar o Município para a correta destinação dos recursos materiais, assegurando assistência conforme os parâmetros socioassistenciais definidos pela Lei Municipal nº 8.708, de 22 de junho de 2016, que rege o Programa de Fórmulas Infantis Especiais.
A Lei Municipal das Fórmulas Especiais preconiza ainda, para o balizamento das diretrizes públicas por elas alcançadas, explica o Subprocurador Gabriel Rangel, que o “ente público realize, a cada 24 (vinte e quatro) meses ou quando julgar conveniente, o recadastramento de todas as crianças inseridas no programa, inclusive com a possibilidade de novas visitas por parte da assistência social”.
“Estamos também dando cumprimento à orientação da Ação Civil Pública nº 0038074-57.2015.8.19.0014, em trâmite na Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que determinou que o Município promova o recadastramento dos beneficiários atendidos pela rede pública de saúde, visando garantir a entrega das latas ou embalagens de leites especiais aos necessitados hipossuficientes”, assinala o Subprocurador Gabriel Rangel.
O Subprocurador alerta que, conforme determina a Lei Municipal nº 8.708, a permanência no programa fica condicionada ao comparecimento do beneficiário, acompanhado do responsável, para fins de recadastramento e reavaliação orientados pelo Decreto.
A Secretaria Municipal de Saúde poderá exigir outros documentos que entender necessários, além da realização de entrevistas sociais e visitas domiciliares. Os médicos e nutricionistas do Departamento de Nutrição poderão ratificar ou não o diagnóstico e a prescrição apresentados à época do pedido administrativo ou constante de processo judicial.
Os pais ou responsáveis devem se dirigir, para o recadastramento, no Departamento de Nutrição, da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 875, Centro, acompanhado dos documentos a seguir, todos apresentados em cópia e original:
I - Certidão de nascimento da criança;
II - Cartão SUS da criança;
III - Cartão de vacinação da criança;
IV - Carteira de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do genitor ou responsável legal;
V - Comprovante de residência no Município de Campos dos Goytacazes;
VI - Comprovantes de renda de todos os membros da família, para fins de observância do disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 8.708, de 22 de junho de 2016.