O Diário Oficial do Município, publicou nesta sexta-feira (23), duas listas de beneficiários do Programa de Fórmulas Infantis Especiais para novas reavaliações, no sentido de otimizar os recursos disponíveis e assegurar o correto atendimento à população. Os convocados deverão comparecer na Secretaria de Saúde, respectivamente, nas próximas terça-feira (27) e quarta-feira (28), de acordo com publicação. O programa está recadastrando seus beneficiários desde o mês de junho. Entre os dias 21 de junho, data em que os beneficiários começaram a comparecer ao recadastramento, e 16 de julho, 123 beneficiários foram bloqueados por não comparecimento à atualização dos dados. Ao todo, o programa possui 415 cadastrados.
As convocações atendem ao Decreto nº 203/2021, publicado no Diário Oficial do Município do dia 16 de junho de 2021. No dia seguinte, foram iniciadas as convocações dos beneficiários da política pública municipal de fórmulas especiais em favor de crianças portadoras de alergia à proteína do leite de vaca.
Desde o dia 17 de junho, os beneficiários, pais e/ou responsáveis legais estão sendo convocados, por semana, com publicação no Diário Oficial do Município, para a apresentação da documentação necessária, como cartões do SUS e de vacinação, comprovantes de residência atualizados e de renda de todos os membros da família, entre outros. Conforme determina a Lei Municipal nº 8.708, a permanência no programa fica condicionada ao comparecimento do beneficiário, acompanhado do responsável.
O recadastramento visa garantir a assistência dos serviços e atender à recomendação do Tribunal de Justiça do Estado, em Ação Civil Pública, e à legislação municipal que regulamenta o fornecimento de Fórmulas Infantis Especiais. “Quem não compareceu nas convocações feitas durante a semana, teve a oportunidade de repescagem às sextas-feiras”, explica o subprocurador Geral do município, Gabriel Rangel.
O subprocurador informa que o recadastramento busca atualizar o cadastro de beneficiários dos programas, identificar possíveis divergências na base de dados e subsidiar o município para a correta destinação dos recursos materiais, assegurando assistência conforme os parâmetros socioassistenciais definidos pela Lei Municipal nº 8.708, de 22 de junho de 2016, que rege o programa.
A Lei Municipal das Fórmulas Especiais preconiza, ainda, para o balizamento das diretrizes públicas por elas alcançadas, explica o subprocurador Gabriel Rangel, que o “ente público realize, a cada 24 (vinte e quatro) meses ou quando julgar conveniente, o recadastramento de todas as crianças inseridas no programa, inclusive com a possibilidade de novas visitas por parte da assistência social”.
A Secretaria Municipal de Saúde poderá exigir outros documentos que entender necessários, além da realização de entrevistas sociais e visitas domiciliares. Os médicos e nutricionistas do Departamento de Nutrição poderão ratificar, ou não, o diagnóstico e a prescrição apresentados à época do pedido administrativo ou constante de processo judicial. Quem tiver dúvida sobre o recadastramento, poderá ir ao Departamento de Nutrição, onde está acontecendo o recadastramento. O departamento está localizado na Secretaria de Saúde, na Rua Voluntários da Pátria, nº 875, Centro, acompanhados dos documentos a seguir, todos apresentados em cópia e original:
I - Certidão de nascimento da criança;
II - Cartão SUS da criança;
III - Cartão de vacinação da criança;
IV - Carteira de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do genitor ou responsável legal;
V - Comprovante de residência no Município de Campos dos Goytacazes;
VI - Comprovantes de renda de todos os membros da família, para fins de observância do disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 8.708, de 22 de junho de 2016