A comissão especial, criada através da portaria nº 604/2021 para verificação e análise das fichas funcionais dos servidores que serão atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), apresentou relatório nesta, terça-feira (27), onde informou que 2.653 servidores serão impactados pelo acórdão. O município foi notificado no dia 23 de junho, através do ofício nº 566-Q/2021, que determinou cumprimento imediato. Desta decisão, não cabe mais recurso, porque a ação já foi julgada em última instância. Também nesta terça (27), o prefeito Wladimir Garotinho o Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais (Siprosep) para, juntos, estudarem uma alternativa. A Procuradoria Geral do Município também está tomando medidas para tentar modular os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
O STF e o TJ-RJ consideraram inconstitucional a lei municipal nº 8644/2015, que concedia progressão funcional a todos os servidores em atividade, incluindo os que ingressaram na prefeitura sem concurso e adquiriram a estabilidade por força constitucional, além de aposentados e pensionistas. Os concursados em atividade seguem tendo a progressão funcional normalmente, conforme prevê a legislação. Os aposentados e pensionistas que ingressaram na prefeitura nesta condição terão a progressão até a aposentadoria.
A progressão funcional é um benefício concedido a servidores concursados, que está previsto no Plano de Cargos e Salários do município. Através dela, o servidor passa para o padrão imediatamente superior dentro da classe ou categoria atual de sua carreira e a identificação desta progressão ocorre através da mudança das letras. Com a suspensão da progressão funcional deste grupo de servidores, eles retornarão à letra inicial do padrão de vencimentos de cada cargo. Os concursados terão a progressão até a inatividade.
Serão afetados pela decisão todos os servidores que foram para a inatividade depois de maio de 2015, quando foi aprovada a lei; os estáveis que ingressaram no serviço público, amparados pela Constituição Federal de 1988 e os aposentados e pensionistas, independente de admissão por concurso, antes de maio de 2015.
“Fizemos uma reunião de avaliação dos primeiros dias de trabalho e, agora, vamos seguir para novas ações. Tudo está sendo feito com muito cuidado e responsabilidade porque envolve a vida de mais de dois mil servidores. Vale ressaltar que não é uma decisão da prefeitura. É do Supremo Tribunal Federal e a prefeitura precisa cumprir”, explica o secretário de Administração e Recursos Humanos, Wainer Teixeira, lembrando que a Procuradoria Geral do Município também está tomando medidas para tentar modular os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
De acordo com a decisão, os servidores que adquiriram estabilidade, beneficiados pela Constituição Federal, não são efetivos de carreira e, por isso, não poderiam ter os mesmos benefícios dos concursados, na visão do STF, que confirmou a do TJ-RJ. A ação teve origem, após denúncia anônima feita pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), em 2015, mesmo ano em que a lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Rosinha Garotinho.
A segunda razão para a inconstitucionalidade apontada pelo MP e acolhida pelo TJ e STF foi o enquadramento dos aposentados e pensionistas, “já que não haveria como avaliar o critério de merecimento no momento presente de forma pretérita”, diz o documento, acrescentando ainda que, os servidores que na data do enquadramento não se encontravam mais em atividade, precisam de avaliação para aferir o merecimento quanto ao enquadramento, o que, segundo o MP/RJ, fere o princípio da isonomia, na medida em que iguala servidores em situações jurídicas distintas.
A partir da Constituição de 1988, todos os servidores devem ingressar na prefeitura, através de concurso público. A Constituição também amparou os servidores que ingressaram cinco anos antes da constituição. Em 2015, a lei nº 8644 ampliou benefícios dos concursados para os servidores estáveis sem concurso, aposentados e pensionistas, mas foi considerada inconstitucional este ano.
Reunião com o Siprosep - O prefeito Wladimir Garotinho recebeu nesta terça-feira (27) a presidente do Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais (Siprosep), Elaine Leão; o diretor adjunto, Denilson Maciel e o advogado do sindicato, Fabrício Rangel para conversar sobre o acórdão do STF e do TJ-RJ. Também participaram da reunião o procurador Geral do Município, Roberto Landes; o secretário de Administração e Recursos Humanos, Wainer Teixeira, e o chefe de gabinete, Walter Jobe.