A Secretaria Municipal de Saúde publicou, nesta quinta (29) e sexta-feira (30), no Diário Oficial do Município, novas convocações para recadastramento dos beneficiários do Programa de Fórmulas Infantis Especiais para comparecimento na próxima terça-feira (03), a partir das 8h, no Departamento de Nutrição da secretaria, na Rua Voluntários da Pátria, nº 875, Centro. Através do decreto nº 203/2021, publicado no dia 16 de junho, ficou estabelecida a convocação dos beneficiários do programa para recadastramento. Esta é a sétima convocação realizada pela Secretaria de Saúde. (Veja as listas de convocação
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O programa possui 415 cadastrados e atende crianças portadoras de alergia à proteína do leite de vaca. Entre os dias 21 de junho, data em que os beneficiários começaram a comparecer ao recadastramento, e 16 de julho, 123 beneficiários foram bloqueados por não comparecimento à atualização dos dados.
Desde o início do recadastramento, os beneficiários, pais e/ou responsáveis legais, estão sendo convocados, por semana, com publicação no Diário Oficial do Município, para a apresentação da documentação necessária, como cartões do SUS e de vacinação, comprovantes de residência atualizados e de renda de todos os membros da família, entre outros. Conforme determina a Lei Municipal nº 8.708, a permanência no programa fica condicionada ao comparecimento do beneficiário, acompanhado do responsável.
O recadastramento visa garantir a assistência dos serviços e atender à recomendação do Tribunal de Justiça do Estado, em Ação Civil Pública, e à legislação municipal que regulamenta o fornecimento de Fórmulas Infantis Especiais. “Quem não compareceu nas convocações feitas durante a semana, teve a oportunidade de repescagem às sextas-feiras, mas quem não foi à repescagem, teve o benefício bloqueado”, explica o subprocurador Geral do município, Gabriel Rangel.
Ele esclarece que o recadastramento busca atualizar o cadastro de beneficiários dos programas, identificar possíveis divergências na base de dados e subsidiar o município para a correta destinação dos recursos materiais, assegurando assistência conforme os parâmetros socioassistenciais definidos pela Lei Municipal nº 8.708, de 22 de junho de 2016, que rege o programa.
A Lei Municipal das Fórmulas Especiais preconiza, ainda, para o balizamento das diretrizes públicas por elas alcançadas, explica o subprocurador Gabriel Rangel, que o “ente público realize, a cada 24 (vinte e quatro) meses ou quando julgar conveniente, o recadastramento de todas as crianças inseridas no programa, inclusive com a possibilidade de novas visitas por parte da assistência social”.
A Secretaria Municipal de Saúde poderá exigir outros documentos que entender necessários, além da realização de entrevistas sociais e visitas domiciliares. Os médicos e nutricionistas do Departamento de Nutrição poderão ratificar, ou não, o diagnóstico e a prescrição apresentados à época do pedido administrativo ou constante de processo judicial. Quem tiver dúvida sobre o recadastramento, poderá ir ao Departamento de Nutrição, onde está acontecendo o recadastramento. O departamento está localizado na Secretaria de Saúde, na Rua Voluntários da Pátria, nº 875, Centro, acompanhados dos documentos a seguir, todos apresentados em cópia e original:
I - Certidão de nascimento da criança;
II - Cartão SUS da criança;
III - Cartão de vacinação da criança;
IV - Carteira de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do genitor ou responsável legal;
V - Comprovante de residência no Município de Campos dos Goytacazes;
VI - Comprovantes de renda de todos os membros da família, para fins de observância do disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 8.708, de 22 de junho de 2016