A Secretaria Municipal de Fazenda segue, nesta segunda-feira (20), atendendo contribuintes em débito com município interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2021) para regularizar a situação. O prazo segue até o dia 8 de outubro e o pagamento pode ser à vista, com desconto de 100% nos juros e multas, ou parcelado com descontos que variam de acordo com o úmero de parcelas escolhido pelo contribuinte.
Outro atendimento que vem sendo realizado é a atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que está corrigindo divergências constatadas durante georreferenciamento, que mostra construções e ampliações em imóveis, que não foram cadastradas na Secretaria de Fazenda. De acordo com as imagens, foram identificadas construções em locais cadastrados na prefeitura como terrenos e ainda aumento de área construída, não comunicadas ao Fisco, o que caracteriza descumprimento de obrigação por parte do contribuinte e perda de receita para o município.
A secretaria está à disposição dos contribuintes para esclarecer dúvidas e apresentar o mapeamento que comprova as alterações feitas no imóvel. O agendamento para atendimento presencial na Secretaria Municipal de Fazenda pode ser feito através do telefone 0800-6025343 ou indo direto à sede da secretaria, que fica na Rua 13 de Maio, 129, no Centro.
No último fim de semana, a Justiça concedeu uma liminar de uma ação individual, ou seja, não suspende a cobrança de forma geral. A Prefeitura de Campos não foi notificada até esta segunda-feira (20) dessa decisão liminar, que não é definitiva. Assim que for notificada, a prefeitura irá recorrer, conforme informação de nota de esclarecimento. A cobrança se dá em cumprimento do dever constitucional de instituir e arrecadar seus tributos e ainda, em observância à Portaria SMF 13/2020, publicada no Diário Oficial do Município em 30/12/2020, que estabelece o Plano Anual de Fiscalização.
Ainda de acordo com a nota, os efeitos da lei 9.081/2021, que cria o Programa de Regularização Fiscal (Refis) no âmbito municipal permanece vigente. O prazo final para a adesão dos contribuintes é o dia 08 de outubro, o que possibilita aos contribuintes regularizar sua situação e ficar em dia com o município, para que a cidade volte a ter equilíbrio fiscal e poder de investimento público. “Permanecerá prestando atendimento aos contribuintes que porventura possuam débitos com o município sejam eles oriundos das divergências cadastrais dos imóveis, ou quaisquer outros débitos em que seja permitido o parcelamento”.
A adesão ao Refis começou no dia 30 de agosto tanto para quem tem débito junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou à Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca). Para aderir ao Refis/Fundecam, o prazo segue até o dia 29 de novembro. De acordo com informações da secretaria, a adesão tem sido muito boa ao programa, que oferece aos contribuintes, vantagens no pagamento à vista e também parcelamentos com descontos escalonados.
O programa permite ampla regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao município, às suas autarquias, fundações e empresas públicas, incluindo os inscritos na dívida ativa. Através do Refis, também será possível contribuir para o fortalecimento das empresas que desenvolvem atividades sujeitas à tributação no município, principalmente, as microempresas e as empresas de pequeno porte.