Dentro da nova proposta da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de dar celeridade às pendências existentes envolvendo processos de servidores municipais, foi criada a 2ª Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito, publicada nesta terça-feira (09) para apurar situações que estejam em desacordo ao Estatuto do Servidor ou são incompatíveis com a legislação vigente. Entre os casos que resultaram em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na prefeitura, estão o que vão averiguar supostas acumulações ilícitas de cargos públicos e abandono de emprego, configurado por 30 dias de faltas consecutivas injustificadas.
- Hoje temos uma nova rotina na Secretaria de Administração, que inclui atendimento humanizado, planejamento e organização. Atualmente estamos com organograma e fluxograma regulares, além de ter histograma para saber quantos dias um processo está ficando em cada lugar e, para isso, é preciso, além de colocar em ordem a vida do servidor, dar melhores condições de trabalho - explica o secretário Wainer Teixeira, ressaltando a necessidade de criar uma segunda comissão para dar celeridade ao andamento dos processos e oferecer melhores condições de trabalho à equipe.
- A atual administração entende a importância de colocar em dia direitos e benefícios dos servidores municipais, que não vinham sendo cumpridos, como o pagamento em dia, auxílios natalidade e funeral, além das rescisões para os servidores que estão se aposentando e as substituições, que estão sendo pagas após auditoria referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, e precisa dar respostas a estes processos, tanto dos benefícios, quanto dos PADs - afirma Wainer.
O secretário explica que há um volume substancial de PADs sendo analisado, que gira em torno de 700, sendo a maior parte para averiguar as supostas acumulações ilícitas e abandono de cargo, incluindo de grandes secretarias, como a Saúde. “Até 2019 havia uma comissão na Fundação Municipal de Saúde, que foi extinta e, a partir daí, apenas a comissão permanente da Secretaria de Administração passou a analisar todos os processos. Com a criação da segunda comissão permanente, os processos vão ser divididos”, acrescentou.
Visando a total isonomia do processo, a comissão é composta por servidores estatutários. Segundo a presidente da 1ª Comissão Permanente, Eleonora Duncan Linhares de Almeida, no PAD, os servidores têm direito à ampla defesa, respeitando todos os prazos previstos. “É oportunizado ao servidor a apresentação da defesa escrita. As penalidades são aplicadas em cumprimento ao Estatuto do Servidor, porque as análises são feitas com base na conduta do servidor com a tipicidade do que está descrito no Estatuto para adequar a penalidade, que não é estabelecida de forma aleatória. É regulamentada pelo documento".
- O intuito da comissão não é punir o servidor, mas apenas que se faça cumprir as determinações estabelecidas no nosso Estatuto, até por questões de disciplina, cumprimento da norma e justiça com os demais servidores, que cumprem as normas legais – explica Eleonora, lembrando que o PAD é instaurado assim que a autoridade toma conhecimento de uma suposta irregularidade.
Eleonora explica que a maioria dos processos de acúmulo de cargos públicos são deflagrados, através de listagens fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) indicando suposta irregularidade no acúmulo e determina apuração. “Cada processo tem sua especificidade. No de acúmulo, por exemplo, a gente dá ao servidor o direito de optar por um cargo para regularizar sua situação funcional. A gente dá direito à defesa e analisa a natureza do cargo, se ele pode ser acumulável ou não, porque há casos em que é possível”.
- A Constituição Federal prevê que cada servidor ocupe apenas um cargo público, sendo que existem algumas exceções previstas. Surgindo dúvida a respeito do acúmulo de cargos, pode comparecer à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, procurar o setor de Comissão de Sindicância, que estaremos esclarecemos as dúvidas que eles tenham a respeito da possibilidade ou não de seu acúmulo para evitar transtornos futuros. Todos os processos tramitam em sigilo. Em momento algum, o servidor é exposto a constrangimento – reforça Eleonora, lembrando que postergar a regularização pode gerar demissão e até devolução de proventos, se for estabelecido pelo TCE.