Ao abrir inscrições para formação de cadastro de reserva para substituição de profissionais da área da saúde, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos está atendendo a Lei Municipal nº. 8605, de 03 de dezembro de 2014, e o Decreto Municipal nº 282/2021, que democratiza a substituição dos servidores públicos na área da saúde, dando a todos das áreas permitidas a oportunidade de se inscrever. O edital para a Fundação Municipal de Saúde (FMS) foi publicado nesta terça-feira (23) e vai atender a Secretaria Municipal de Saúde. As inscrições seguem até a próxima terça-feira (30) através do link disponibilizado no portal oficial da prefeitura (www.campos.rj.gov.br) “Edital de Substituição da Saúde” (
AQUI). Em dois dias, 216 profissionais se cadastraram à substituição dos cargos previstos no edital.
De acordo com o edital, publicado esta semana, os cargos oferecidos para o cadastro de substituição são: auxiliar de enfermagem, biólogo, enfermeiro, farmacêutico, farmacêutico bioquímico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, nutricionista e técnico em enfermagem. O cadastro só pode ser feito por servidores efetivos da Prefeitura. O regime de substituição é utilizado por profissionais de saúde para que possam cumprir plantões de outros que, temporariamente, estão impedidos de cumpri-los, conforme previsto pela Legislação.
- A Secretaria de Administração e Recursos Humanos considera muito importante a lei que criou a substituição, porque resolveu uma questão que nos é muito cara, como a concessão de benefícios, como férias, licença-prêmio, licença-maternidade, entre outros, mas era preciso resolver dentro do que prevê a legislação, respeitando os princípios da legalidade, transparência e impessoalidade, além de manter os atendimentos à população – explica o secretário Wainer Teixeira.
O secretário lembrou que a iniciativa de criar um cadastro de reserva, formado de forma igualitária, dando oportunidade a todos, é uma necessidade do município e, entre as profissões asseguradas em lei, um direito dos profissionais dentro daquele perfil. “A Prefeitura de Campos vinha concedendo cerca de 200 férias, por mês, e agora em novembro já concedemos mais de mil, porque muitos servidores estavam com férias acumuladas. Isso só foi possível devido a este planejamento que permitiu a substituição destes servidores para garantir a continuidade dos serviços”, disse Wainer, ressaltando que, no início, foram obedecidos critérios humanitários para a concessão dos benefícios.
A diretora de Recursos Humanos, Karina Crespo, informa que as inscrições on-line permitem que os profissionais interessados, dentro das áreas previstas, possam se inscrever de onde estiverem, inclusive nos finais de semana. “São sete dias corridos para as inscrições. É uma forma de oportunizar a todos a possibilidade da realização da substituição”, explica a diretora de RH.
O sistema de inscrições se baseia no horário de cadastro dos candidatos às vagas, portanto, os primeiros a se inscreverem terão prioridade na convocação, de acordo com a necessidade da área. O subsecretário do Centro de Informações e Dados de Campos (Cidac), José Vicente Alves Neto, explica que a banca se baseia no horário de cadastro de cada profissão. “O cadastro somente pode ser feito por profissionais da ativa, com matrícula e senha”, explica o subsecretário, reforçando a necessidade de preencher o cadastro e o mini currículo corretamente.
À medida que os setores vão enviando as suas necessidades para os RHs, é feita a análise do perfil dos inscritos para o preenchimento temporário da vaga. “A partir daí, o primeiro inscrito que atenda àquele perfil do cargo a ser substituído é convocado. Não é só ser o primeiro inscrito. Será convocado o primeiro inscrito dentro daquele perfil solicitado porque, de acordo com o edital, a substituição somente poderá ser realizada por servidor do mesmo cargo do servidor afastado”, completa Karina.
As vagas são oferecidas, de acordo com os afastamentos legais por tempo maior ou igual a 30 dias, que surgirem ao longo da validade do edital, previsto para seis meses. Serão contempladas as vagas pertencentes às diversas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Programas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Fica vedada a substituição na hipótese em que o substituto exceda jornada de trabalho semanal de 64 horas no serviço público. Somente poderá concorrer à substituição servidores públicos do quadro permanente da administração municipal. Não poderão concorrer aqueles servidores que detenham cargo em comissão.